O Procon Municipal de Aracaju sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de Sergipe. O órgão de defesa do consumidor vinha autuando estabelecimentos que vendiam cigarros acima do preço da tabela expedida pelos fabricantes do produto, entendendo que a tabela criava preços fixos para cigarros.
Em mandado de segurança impetrado pelo advogado André Vieira, em favor de uma loja de conveniência, o TJSE reconheceu que o tabelamento de preços de cigarros apenas estipula o preço mínimo do produto, não o máximo.
“Nossa tese foi de que a tabela, que deve ser obrigatoriamente exibida pelos estabelecimentos que comercializam cigarros, é uma imposição do Governo Federal como forma de coibir o comércio do produto contrabandeado. Sendo assim, o comerciante pode estipular livremente o preço do produto, sempre acima do preço mínimo fixado na tabela divulgada pelo fabricante”, disse o advogado, em conversa com a coluna.
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