Poder e Cotidiano em Sergipe
Prefeitos com contas rejeitadas só serão inelegíveis por decisão da Câmara dos Vereadores 11 de Agosto 17H:57

Prefeitos com contas rejeitadas só serão inelegíveis por decisão da Câmara dos Vereadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Agora, para ficar impedido de disputar a eleição, os prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores.



Na visão do especialista em Direito Eleitoral e Administrativo Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, é correta a decisão do STF, “uma vez que a Constituição Federal, mandamento maior da República, expressamente atribui a competência para julgar as contas do Poder executivo ao Poder Legislativo, sendo certo que os Tribunais de Conta são meros auxiliares do Poder Legislativo”.



Marcelo Aith afirma que o certame eleitoral pode ter significativas mudanças em relação à inelegibilidade por rejeição de contas. “Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha entendimento que nas contas de gestão bastava o parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. Agora, essa visão mudou”.

A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da  Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". “A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas”, revelou o advogado.

O caso
Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.


Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.


Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, ‘na medida em representam os cidadãos’.

 


A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

 

 

Comentários

  • Julia 03/11/2020 às 23:02

    E para os casos onde o prefeito tem contas rejeitadas pela Câmara por gasto de folha salarial.

  • Amauri Freire da Silva 20/09/2020 às 09:15

    Bom dia! Sendo assim, o candidato que teve suas contas reprovadas pela câmara não pode disputar a eleição ? Ele ainda pode recorrer ou já é definitivo a condição de inelegível?

  • João Felipe 02/09/2020 às 14:32

    Saudações. Ótimas informações. Me ficou uma dúvida: em caso de condenação pela câmara de vereadores, a inelegibilidade começa da data da condenação ou começa a contar do referido ano das contas reprovadas? Desde já, agradeço pelas informações

  • João Felipe 02/09/2020 às 14:32

    Saudações. Ótimas informações. Me ficou uma dúvida: em caso de condenação pela câmara de vereadores, a inelegibilidade começa da data da condenação ou começa a contar do referido ano das contas reprovadas? Desde já, agradeço pelas informações

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