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O indulto natalino presidencial concede perdão a multas e exclui os condenados do 8 de janeiro 24 de Dezembro 15H:12
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O indulto natalino presidencial concede perdão a multas e exclui os condenados do 8 de janeiro

O benefício não abrange delitos que envolvam violência ou representem uma ameaça grave às vítimas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), o primeiro decreto de indulto natalino durante seu terceiro mandato. Esse ato, previsto na Constituição, configura um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em determinadas circunstâncias.

O indulto foi concedido a indivíduos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, variando de acordo com o tempo de condenação e outras condições específicas.

Para condenados com penas inferiores a oito anos de reclusão, o indulto se aplica se tiverem cumprido pelo menos um quarto da pena; no caso de reincidência, um terço é necessário. Aqueles sentenciados a mais de oito anos e menos de 12 anos devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se forem reincidentes.

O indulto também abrange presos com mais de 60 anos que cumpriram um terço da pena (ou metade, se reincidentes) e, para aqueles acima de 70 anos, exige um quarto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos portadores de doenças crônicas graves, foram incluídas nas condições específicas do indulto, independentemente da duração da pena.

Além disso, o indulto contempla pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo, dependendo do tempo de condenação e cumprimento da pena.

Contudo, existem exceções, como a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação de participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, dos quais o STF condenou 30 pessoas até agora.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto incluem o perdão de multas de até R$ 20 mil impostas por condenação judicial, sendo necessário comprovar incapacidade econômica para valores superiores.

No entanto, o indulto não beneficia condenados por crimes ambientais, crimes contra mulheres, incluindo violações à Lei Maria da Penha, e crimes contra a administração pública com penas superiores a quatro anos de reclusão.

Este ato, tradicionalmente publicado perto de 25 de dezembro, não resulta em liberação automática, exigindo que cada beneficiado solicite separadamente sua soltura. O indulto, com inspiração humanitária, é uma prática comum em várias repúblicas, visando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves. Em duas ocasiões recentes, o STF suspendeu partes do indulto de Natal. Em 2017, a parte que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco foi suspensa, mas posteriormente validada pelo STF. Em janeiro deste ano, o indulto de 2022 foi suspenso na parte que concedia o perdão aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Com informaçoes de Agência Brasil

Imagem: Wilson Dias

 
 

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