O Ministério Público do Trabalho (MPT) propõe o fim do imposto sindical e defende a regulamentação da contribuição negocial, em que a sua cobrança estaria ligada à realização de negociação coletiva.
O financiamento da atividade sindical é tema de comissão especial da Câmara dos Deputados, que será discutida nesta quarta-feira (15), às 14h30, no Anexo II, Plenário 1. Será apresentado, discutido e votado o parecer do relator, deputado Bebeto (PSB-BA), para a elaboração de uma proposta. O objetivo é unificar os projetos de lei em tramitação que tratam da estrutura, do financiamento e da organização das entidades.
Entre as razões para o fim da contribuição sindical está o caráter compulsório que atinge inclusive não-filiados que não participam como eleitores. Para obter esse imposto, é necessário apenas que as entidades tenham registro no Ministério do Trabalho, o que as desobrigam de atuar em favor dos trabalhadores.
Além disso, há grande quantidade de entidades que só existe formalmente, embora receba a verba do imposto: os chamados sindicatos fantasmas. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), contribuições como essa contrariam o princípio da liberdade sindical.
Segundo o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Carlos Teixeira, é necessária a regulamentação da contribuição negocial para que o financiamento de sindicatos proporcione relações trabalhistas mais democráticas. Nesse modelo, os valores devem ser definidos em negociações coletivas que permitam a opinião de todos os trabalhadores representados, fortalecendo, assim, o movimento sindical. “Essa modalidade estimula o envolvimento dos representados com as atividades sindicais, pois terão o poder de examinar acordos conduzidos pelo sindicato”, afirma.
Teixeira aponta ainda que a extinção do imposto sindical e a regulamentação de uma contribuição negocial também poderia adequar a legislação brasileira às normas internacionais e à lei das centrais sindicais. “A norma que regulamentou as centrais sindicais, elaborada em consenso com as entidades, prevê no art. 7º que a regulamentação da contribuição negocial levará à extinção do imposto sindical”, explica.
Dados
De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de 5 mil sindicatos representantes de trabalhadores, em um universo de aproximadamente 11 mil entidades, nunca celebrou qualquer acordo ou convenção coletiva. Excluindo os sindicatos de trabalhadores rurais, de servidores públicos e outros que possuem especificidades no processo negocial, ainda restam cerca de 2 mil entidades que nunca negociaram.
MPT
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