Poder e Cotidiano em Sergipe
MPF e MPE pedem interdição do Zoológico do Parque da Cidade 22 de Junho 11H:01

MPF e MPE pedem interdição do Zoológico do Parque da Cidade

O Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE) ajuizaram ação civil pública contra a administração do Zoológico do Parque da Cidade com o objetivo de que o local seja interditado temporariamente até a correção de todas as irregularidades identificadas. A ação pede também uma liminar para que sejam realizadas correções urgentes em seu funcionamento e estrutura no prazo de 30 dias.

 


De acordo com relatório de vistoria realizado em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO), responsável pela administração do Zoológico do Parque da cidade, não encaminhava ao IBAMA documentos obrigatórios sobre a fauna mantida em cativeiro há vários anos e, além disso, sua autorização para manejo da fauna silvestre está irregular. Do mesmo modo, a instituição não completou o processo de licenciamento ambiental perante a ADEMA.

 


Entre as adequações destacadas na ação estão a higienização do ambulatório, a retirada dos animais mantidos para alimentação dos demais ao lado da quarentena, local de recuperação dos doentes e recém-chegados, a contratação de biólogo, a realização de convênio com laboratório para realização de exames e a retirada de animais mantidos em recintos improvisados como jaulas e gaiolas no setor extra, dentre várias outras irregularidades.

 

Além disso, a administração deve providenciar a aquisição de veículo adequado para transporte dos animais, reformas e reparos nos recintos, construção de novas unidades, contratação de monitores que possam orientar visitantes e evitar importunações indevidas que causam irritação aos animais, contratação de vigilantes para evitar furtos e aquisição de leitor de microchips para verificar a marcação de todos os animais, bem como de outros materiais e equipamentos de uso médico-veterinário.

 

Pedidos

A ação pede, ainda, que a Justiça Federal determine à EMDAGRO, ao Estado de Sergipe, ao IBAMA e à ADEMA, a transferência de um leão a outra instituição devidamente autorizada, onde possa ter a companhia de outros de sua espécie, já que o Zoológico não pode receber outros animais enquanto estiver em situação irregular.

 

De acordo com a ação, a EMDAGRO e o Estado de Sergipe devem ser condenados ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade sergipana em razão dos danos causados ao bem estar físicopsicológico dos animais alojados no Zoológico de Aracaju. Pede-se que o valor da indenização, a ser determinado pelo Poder Judiciário, seja revertido, preferencialmente, em favor de entidades que realizem ações em defesa da fauna.

 

O caso

Investigações realizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual apuraram a falta de capacidade financeira e o descaso do Estado em proporcionar o bem-estar físicopsicológico dos animais alojados no zoológico de Aracaju. Verificou-se que não são assegurados aos animais, de forma plena, segurança, alimentação, medicamentos, procedimentos médicos e exames periódicos. Os recintos são ultrapassados e carecem de manutenção.

 

Na ação, ressaltou-se que os réus EMDAGRO, Estado de Sergipe, ADEMA e IBAMA violaram o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina, no inciso VII, a proteção da fauna e proíbe as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Lembrou-se, também, que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prevê que “nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.”

 

As diligências se intensificaram após denúncias de maus tratos a uma onça pintada, animal ameaçado de extinção, que se encontrava com a mandíbula fraturada após morder a grade em razão de provocações causadas por um visitante não identificado. O animal silvestre passou vários dias sem receber todo o atendimento adequado e morreu, posteriormente, por causas naturais, em razão do agravamento de um câncer ósseo. Pouco tempo depois, surgiram denúncias de supostos maus tratos a um leão mantido pelo zoológico, em situação de sofrimento após a morte da leoa que lhe fazia companhia. Sobre ele, o IBAMA emitiu um relatório recomendando que não permanecesse sozinho no recinto.

 

A ação civil pública tramita na Justiça Federal com o número 0802025-2620164058500 e é de responsabilidade da procuradora da República Martha Carvalho de Figueiredo e da Promotora de Justiça Adriana Ribeiro Oliveira.

 

 MPF

 

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.