Poder e Cotidiano em Sergipe
MPF ajuíza 12 representações por irregularidades em propagandas partidárias 3 de Agosto 18H:45

MPF ajuíza 12 representações por irregularidades em propagandas partidárias

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe detectou irregularidades nas propagandas partidárias de oito partidos políticos do Estado. Entre elas estão a promoção pessoal de filiados e ausência de participação feminina. Os fatos deram origem a 12 representações eleitorais.

 

Como penalidade, a PRE/SE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral para cassar das agremiações, nas futuras propagandas partidárias, o tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, conforme estabelece a lei eleitoral.

 


As propagandas partidárias servem para difundir os programas das agremiações. Também servem para divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, além de e promover e difundir a participação política feminina.

 

“As propagandas são meios de veiculação de ideias e de esclarecimentos sobre as ações dos partidos. Elas devem orientar o cidadão e levando-o a conhecer o que o partido pretende realizar”, explica a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.



“O que se observou em parte das propagandas veiculadas de janeiro a julho de 2016 foi completo desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Muitas agremiações utilizaram o espaço para promover seus filiados, prováveis candidatos às eleições”, acusa a procuradora.



Sete partidos (PSDB, PTN, PSB, PRB, PR, PHS e DEM) utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para realizar a promoção pessoal de seus filiados e prováveis candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Por esse motivo, as agremiações vão responder à Justiça Eleitoral.



Segundo a lei das eleições, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deve ser direcionado para promover a participação feminina na política. Mas, não foi o que aconteceu, por exemplo, nas inserções do PHS e do PRTB. Por isso, os dois partidos são alvo de representação eleitoral da PRE/SE.

 

Representação
    

DEM
Promoção pessoal dos filiados João Alves Filho, prefeito de Aracaju e Maria do Carmo. Cassação de 167min e 30s do tempo das próximas inserções partidárias.

 

PHS

Ausência de participação feminina e participação de pessoas não filiadas ao partido. Cassação de 55min do tempo das próximas inserções


PR
Promoção pessoal dos filiados Valmir de Francisquinho e Ezequiel Leite, prefeitos de Itabaiana e Capela, respectivamente. Cassação de 1h15min do tempo das próximas inserções

  

PRB

Promoção pessoal dos filiados Heleno da Silva e Jairo, prefeitos de Candindé do São Francisco e Nossa Senhora da Glória, respectivamente. Cassação de 7min30s do tempo das próximas inserções

 

PRTB
Ausência de participação feminina. Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções

    

PSDB
Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju.   Cassação de 1h e 10min do tempo das próximas inserções

 

PTN
Promoção pessoal dos filiados Manoel Sukita e Silvany Sukita. Cassação de 12min e 30s do tempo das próximas inserções

PRB 
Promoção pessoal do filiado Heleno da Silva, prefeito de Candindé do São Francisco. Cassação de 10min do tempo das próximas inserções

PSB
Promoção pessoal do filiado Valadares Filho, deputado federal por Sergipe. Cassação de 15min do tempo das próximas inserções

PRTB

Ausência de participação feminina. Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções


PTN

Promoção pessoal da filiada Silvany Sukita. Cassação de 10min do tempo das próximas inserções

PSDB
Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. Cassação de 40min do tempo das próximas inserções

 

MPF/SE

 

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.