O Ministério Público de Contas requereu ao Tribunal de Contas que determine a 12 Municípios sergipanos o pagamento sem atraso dos salários dos professores.
A ação atende a uma comunicação do Sintese sobre pagamentos parcelados e atrasados a partir do mês de setembro. Embora os Municípios aleguem queda da arrecadação decorrente da crise econômica, o MP de Contas apurou a existência de recursos vinculados ao Fundeb que seriam suficientes para o pagamento em dia dos salários do magistério.
Há casos ainda de Municípios com comprovado incremento de receita entre os meses de agosto a setembro e de preterição dos professores em relação aos demais servidores.
Para o Procurador Eduardo Côrtes, que assinou as representações, os recursos vinculados à educação devem prioritariamente atender as obrigações da folha de pagamento dos professores, por causa da natureza alimentar dos salários.
O Ministério Público sustenta que a alegação de crise econômica não desobriga o Prefeito de cumprir os mandamentos constitucionais de direito à educação e de valorização do magistério. Dentre os Municípios que registraram atrasos nesse segundo semestre estão: Porto da Folha, Própria, Feira Nova, Japoatã, Malhada dos Bois, Riachão do Dantas, Santa Rosa de Lima, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Campo do Brito, Monte Alegre e Pedra Mole. O MP exige que eles não ultrapassem o 5º dia útil do mês seguinte para fazer o pagamento do salário, sob pena de multa diária de mil reais.