Poder e Cotidiano em Sergipe
Lei da Adoção pode beneficiar sete mil crianças e jovens 14 de Outubro 10H:46

Lei da Adoção pode beneficiar sete mil crianças e jovens

O Brasil tem cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando em abrigos, sendo que sete mil podem ser adotados. Quase 37 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para rever essa situação e corrigir as lacunas provocadas pela Lei de Adoção, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), elaborará um projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional. A proposta, que implicará alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontra-se em debate público na Web, do qual todos podem participar, com críticas e sugestões, no link pensando.mj.gov.br/adocao.


Segundo a especialista em direito de família e sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva, as normas da adoção já sofreram algumas alterações em 2009, com a promulgação da Lei nº 12.010, visando ao aperfeiçoamento do sistema previsto para a garantia do direito à convivência familiar de todas as crianças e adolescentes.

 

O processo de adoção no Brasil envolve regras que ainda são desconhecidas da maioria da população. O interessado em adotar deve ter idade igual ou superior a 18 anos, ir a uma Vara da Infância e da Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, como antecedentes criminais e judiciais”, explica a advogada.


De acordo com pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apenas 35% dos entrevistados afirmam que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio desse procedimento correto, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos. Regina Beatriz afirma que, apesar dos dados terem sido colhidos em 2008, a falta de informação sobre o assunto persiste.


A proposta atual pretende legalizar o Apadrinhamento Afetivo, atualmente coordenado por entidades, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), com respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em uma ponte entre crianças e jovens acolhidos em abrigos e pessoas interessadas em serem padrinhos ou madrinhas. A advogada explica que a ideia é que sejam estabelecidos vínculos afetivos entre a criança e uma família. Ao contrário da adoção, neste caso não existe um vínculo de pai e mãe. O elo é apenas afetivo.


Segundo o projeto, o prazo de adoção deixará de ser indefinido, sendo estabelecido o limite de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Outro avanço é colocar o limite de até dois meses para que a mãe biológica reclame a guarda da criança ou indique um parente para ser guardião caso se arrependa da decisão de entregar o filho para adoção.


No País há, ainda, outra questão a ser resolvida, que é a chamada “adoção à brasileira”, que designa os procedimentos que desconsideram os trâmites legais da adoção. “Esse jeitinho consiste em registrar como filho biológico uma criança sem que ela tenha laços genéticos. O que as pessoas que assim procedem costumam desconhecer é que os pais biológicos têm o direito de anular o registro. Além disso, trata-se de crime”, enfatiza Regina Beatriz.

 

 

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.