Poder e Cotidiano em Sergipe
Justiça proíbe exploração do trabalho infantil artístico no Hotel Fazenda Boa Luz 16 de Dezembro 10H:08

Justiça proíbe exploração do trabalho infantil artístico no Hotel Fazenda Boa Luz

A decisão liminar, proferida pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, Silvia Helena Paraboli Martins Maluf, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), determina que as empresas Hotel Fazenda Kit Inteligente e Zooparque Kit Inteligente (antigo Hotel Fazenda Boa Luz) não explorem o trabalho infantil artístico e, caso contratem crianças e adolescentes para apresentações artísticas, cumpram uma série de requisitos.

 


A determinação judicial proíbe as reclamadas de contratar, em qualquer espécie de trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz e a partir dos quatorze anos, exceto em atividades artísticas, para as quais deverão ser observadas algumas condições, como a exigência de prévia autorização dos representantes legais dos menores e mediante concessão de alvará judicial para cada novo trabalho realizado.

 


Também se impossibilita a realização de trabalhos artísticos que ocasionem ou possam causar prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente, aferidos em laudos médico e psicológico, admissionais e periódicos.

 

Além disso, exige-se a apresentação de matrícula, frequência e bom aproveitamento escolares, além de reforço em caso de mau desempenho, e a não coincidência entre o horário escolar e atividade de trabalho, resguardados os direitos de repouso, lazer, saúde e alimentação.


Ainda, as empresas devem registrar todos os empregados, na forma da lei, observar os limites de duração do trabalho, não prorrogando a jornada além dos limites legais, controlar a jornada de trabalho, conceder intervalo de 11 horas de repouso entre duas jornadas, conceder o descanso semanal remunerado e elaborar escala de revezamento para os trabalhos realizados aos domingos.


Em caso de descumprimento das obrigações, as empresas pagarão multa diária de R$ 500, por qualquer infração relacionada a cada obreiro, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), até o efetivo cumprimento da medida.


Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, somente pode ser aceito o trabalho infantil artístico se este for protegido e atender ao desenvolvimento da criança e do adolescente, respeitando-se os direitos à educação, à saúde e à dignidade. “No caso da pura e simples exploração do trabalho infantil, com finalidade exclusiva de lucro, consequências punitivas devem ser adotadas pelos órgãos de proteção ao trabalho, como as indenizações por danos morais coletivos e individuais, sob pena de se estimular a prática ilícita”, complementa.


A ACP
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou Ação Civil Pública em face das empresas Hotel Fazenda Kit Inteligente e Zooparque Kit Inteligente após fiscalização do Ministério do Trabalho que flagrou diversas irregularidades trabalhistas. Na ação, além dos pedidos voltados à adequação da conduta das empresas, também foram requeridas indenizações por danos morais coletivos e por danos morais individuais sofridos pelas crianças e adolescentes explorados no trabalho infantil.


A ACP pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0001863-49.2016.5.20.0001.

 

MPT

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