A Justiça sergipana julgou procedente, em parte, os pedidos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE) em face do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), declarando a invalidade jurídica do atual quadro de servidores da corte de contas.
Em outras palavras, a Justiça mandou demitir comissionados e contratar os concursados que foram aprovados, mas não convocados.A decisão determinou que o Tribunal de Contas promova uma
adequação no seu quadro de pessoal, em relação aos cargos comissionados, promovendo as exonerações, readaptações e modificações necessárias, para se enquadrar na legislação vigente. A determinação judicial diz ainda que o quantitativo de cargos em comissão da instituição não pode exceder o que considerou
o limite razoável de 25% do número total de servidores efetivos.Além disso, pede que sejam convocados, imediatamente e por ordem de aprovação, os candidatos habilitados no último concurso público realizado pelo TCE/SE.“Tantos quantos bastem para preencher as vagas existentes, em virtude das exonerações dos servidores comissionados em excesso”, disse o juiz Isaac Costa Soares de Lima.