Através de ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal
condenou o município de Aracaju e a União a restaurarem área de preservação permanente. Localizadas entre os bairro
Santos Dumont e Porto Dantas, em Aracaju, as áreas são ocupadas por
construções irregulares que descumprem a legislação ambiental.
Moradores da região devem ser transferidos para novas residências em até um ano, após decisão final no processo.A lei 12.651 afirma que a área de preservação permanente (APP) tem função ambiental de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Porém, a APP,
caracterizada por manguezal, a que a ação se refere, está ocupada por construções irregulares.No local há agressão do meio ambiente pois, de um lado do manguezal,
várias famílias estão alojadas em barracos e do outro, existem várias residências irregulares. A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão classificou a região como Aglomerado Urbano Irregular,
mas, apesar disso, as ruas são calçadas, o que constata a indisciplina municipal.
DeterminaçõesAtendendo ao pedido do MPF/SE, a Justiça determinou que o Município de Aracaju e a União não conceda mais alvarás de construção e autorização para ocupações, destinadas a qualquer que seja a atividade na área do manguezal. Além disso, os
réus devem cadastrar as famílias que moram na área, identificar as que estão em risco social e incluí-las em programas habitacionais. As famílias devem ser transferidas para suas novas residências em até um ano.
A
Justiça também ordenou que todos os imóveis vazios e/ou abandonados sejam demolidos e o material da ação seja retirado.Também faz parte da condenação a apresentação e
execução de um plano de recuperação e conservação da área degradada.
Os réus já recorreram da decisão.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0802729-10.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
Fonte: MPF/SE