Poder e Cotidiano em Sergipe
Justiça Federal determina recuperação de área ambiental em Aracaju 4 de Março 16H:03

Justiça Federal determina recuperação de área ambiental em Aracaju

Através de ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o município de Aracaju e a União a restaurarem área de preservação permanente.


Localizadas entre os bairro Santos Dumont e Porto Dantas, em Aracaju, as áreas são ocupadas por construções irregulares que descumprem a legislação ambiental. Moradores da região devem ser transferidos para novas residências em até um ano, após decisão final no processo.


A lei 12.651 afirma que a área de preservação permanente (APP) tem função ambiental de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Porém, a APP, caracterizada por manguezal, a que a ação se refere, está ocupada por construções irregulares.


No local há agressão do meio ambiente pois, de um lado do manguezal, várias famílias estão alojadas em barracos e do outro, existem várias residências irregulares.


A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão classificou a região como Aglomerado Urbano Irregular, mas, apesar disso, as ruas são calçadas, o que constata a indisciplina municipal.


Determinações

Atendendo ao pedido do MPF/SE, a Justiça determinou que o Município de Aracaju e a União não conceda mais alvarás de construção e autorização para ocupações, destinadas a qualquer que seja a atividade na área do manguezal. Além disso, os réus devem cadastrar as famílias que moram na área, identificar as que estão em risco social e incluí-las em programas habitacionais. As famílias devem ser transferidas para suas novas residências em até um ano.


A Justiça também ordenou que todos os imóveis vazios e/ou abandonados sejam demolidos e o material da ação seja retirado.


Também faz parte da condenação a apresentação e execução de um plano de recuperação e conservação da área degradada.
Os réus já recorreram da decisão.


A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0802729-10.2014.4.05.8500  (processo judicial eletrônico).


Fonte: MPF/SE

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