O juiz de Direito Edivaldo dos Santos, da 22ª Vara Cível do Estado de Sergipe, deferiu pedido de liminar em ações cautelares fiscais propostas pelo Estado de Sergipe e
decretou a indisponibilidade de quaisquer bens e direitos das empresas LP Representações LTDA e Fernandes & Oliveira LTDA (Óticas Santana) com o objetivo de assegurar a recuperação do crédito tributário.
A decisão da Justiça Estadual é resultado de um trabalho integrado da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), da Delegacia Especializada no Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária (Deotap) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que desencadeou em outubro último a Operação Armação, que apurou irregularidades no grupo de empresas do ramo ótico em Sergipe.
Em função das dívidas acumuladas pelas Óticas Santana, o Governo do Estado
impetrou com mais de vinte ações de execução fiscal contra a empresa e em paralelo realizou um minucioso trabalho de levantamento de informações sobre a forma de atuação do grupo empresarial. Segundo explica o secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, foram identificados
indícios de irregularidades através das análises de movimentação financeira e do confronto de registros de recolhimento mensal de ICMS.
“Realizamos um trabalho minucioso de apuração e
cruzamento de dados, além do cruzamento de outras informações fiscais da empresa e constatamos as suspeitas de
realização de operações ilícitas para omissão de receita e subfaturamento”, informou.
Todo o trabalho de fiscalização, auditoria, cobrança da dívida e investigação desencadeou na Operação Armação, que conseguiu subsidiar a Justiça na tomada de decisão para reaver os valores sonegados.
“Esse fato demonstra que o Estado
não tolera a sonegação fiscal e a evasão de tributos. E a integração da Sefaz com a SSP e a PGE é sem dúvidas fator determinante para o sucesso das ações”, ressaltou Jeferson Passos.
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Carlos Antônio Araújo Monteiro, “essa é uma enorme vitória da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda na recuperação do crédito e no combate à contumaz sonegação fiscal. Ademais,
um enorme alívio à defesa da ordem econômica e da concorrência leal”. O procurador salientou ainda que essa é uma ação do Estado em prol da arrecadação e do combate à sonegação fiscal.