O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de Justiça Edyleno Ítalo Santos Sodré, e das promotoras de Justiça Ana Paula Machado e Maria Helena Lisboa, co-subscritoras da ação, obteve, na Justiça,
a condenação do então presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) em Sergipe, pela prática de ato de improbidade administrativa, nos anos de 2004 e 2005. Ele terá que devolver mais de R$ 20 mil aos cofres da instituição. Entretanto, o Poder Judiciário reconheceu a prescrição atinente às penas especificadas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Na petição inicial, os Promotores enumeram a constatação das seguintes irregularidades: reincidência no pagamento indevido de verbas indenizatórias trabalhistas; ausência de solicitação, formalização legal e autorização de procedimentos licitatórios; parcelamento do objeto de licitação, ocasionando fuga de modalidade licitatória; restrição da concorrência, face às especificações do objeto, em aquisição de veículos; e, ainda, fracionamento de despesa na contratação de serviços de reforma nas unidades móveis do SENAI.
O inquérito civil que apurou o caso foi instaurado a partir da remessa ao MP de um relatório de auditoria produzido pela Controladoria-Geral da União. O Tribunal de Contas da União (TCU) também reconheceu a existência dos fatos e julgou “regulares com ressalvas” as contas do gestor no período, recomendando adequação às prescrições legais.
No âmbito do Ministério Público, houve a busca por soluções extrajudiciais através do instrumento conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
No entanto, o então gestor da entidade recusou-se a assinar o documento, manifestando discordância quanto à legitimidade do MP para atuar no caso, o que resultou no ajuizamento da demanda.
De acordo com a sentença, Eduardo Prado deverá ressarcir integralmente o SENAI no exato valor de R$ 22.148,50, devidamente atualizado.
Fonte: ASCOM MPE