Poder e Cotidiano em Sergipe
Justiça condena ex-deputado estadual por nomear funcionária fantasma 16 de Agosto 12H:03

Justiça condena ex-deputado estadual por nomear funcionária fantasma

O juiz Marcos de Oliveira Pinto condenou o ex-deputado estadual João das Graças e Antônio da Silva Fontes pela prática de improbidade administrativa. Ambos foram condenados a ressarcir em dobro os danos causados ao erário. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público.


De acordo com as investigações da Promotoria do Patrimônio Público, para ajudar Maria Helena do Nascimento Fontes, que é irmã de Antônio, a obter sua aposentadoria rual, ele e o ex-deputado João das Graças teriam arqueitetado um plano e conseguiram nomeá-la como funcionária da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

 

Maria Helena então foi nomeada para exercer cargo de comissão no gabinete do deputado e foi remunerada com dinheiro público - mas ela nunca teria comparecido ao trabalho.

De acordo com o depoimento de Maria Helena, ela nunca trabalhou na Alese mas emprestou seus documentos ao seu irmão Antônio Silva Fontes para que ele, através de uma conta conjunta aberta no nome dos dois, pudesse receber o dinheiro do gabinete do deputado João das Graças. De acordo com os autos, é prova irretorquível de que Maria Helena figurou como “funcionária fantasma” da Alese.


A pedido do MP, o ex-deputado João das Graças foi condenado por praticar atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I dos artigos 10 e 11 da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, e Antônio da Silva Fontes pela conduta tipificada no artigo 11, inciso I, também da LIA.

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