Poder e Cotidiano em Sergipe
Judiciário e Legislativo também deverão tirar nomes de pessoas vivas dos prédios 6 de Abril 20H:30

Judiciário e Legislativo também deverão tirar nomes de pessoas vivas dos prédios

Os poderes Judiciário e Legislativo deverão modificar os nomes dos seus prédios, salas e auditórios que homenageiam pessoas ainda vivas. Esta determinação está contida na mesma decisão judicial que obrigou o Governo do Estado de Sergipe a renomear prédios e logradouros públicos nesta situação.

 

O BLOG DO MAX/JORNAL DA CIDADE divulgou ontem com exclusividade uma lista com 29 escolas que se enquadram na decisão Judicial e levam o nome de ex-governadores, senadora e até mesmo professores e bispos.

 

Hoje o prédio da Assembleia Legislativa leva o nome do ex-governador João Alves Filho. Algumas salas e auditórios também homenageiam deputados e ex-deputados ainda vivos. Já no poder Judiciário, a informação de que existem diversas salas, auditórios, Tribunal do Júri e fóruns eleitorais com o nome de magistrados ainda vivos.

 

A sentença
A sentença proferida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, já foi ratificada pelo Tribunal de Justiça e é clara, vale para os três poderes: “(...) declaro nulos todos os atos administrativos existentes no âmbito do Estado de Sergipe, de responsabilidade do requerido, em todos os Órgãos dos seus três Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que tenham atribuído nomes de pessoas vivas a prédios e demais logradouros públicos, interna e externamente”

 

Ou seja, além do governo do estado, o Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e demais órgãos também possuem trinta dias para retirar os nomes de pessoas vivas dos seus prédios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o governo do estado.

 

O  procurador do Estado Pedro Dias, que atua no setor do Patrimônio Público, explica que a decisão abrangeu a pessoa Jurídica do estado de Sergipe. Sendo assim conjuntos habitacionais, prédios públicos e salas devem ser rebatizados.

 

“A decisão abrange o Estado de Sergipe, incluindo os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. No caso do Judiciário, engloba inclusive juízes e desembargadores aposentados ou não. Inclusive existem salas, Fórum Eleitoral e Tribunal do Júri nesta situação”, explicou o procurador, ao ser questionado pela reportagem.



Outra questão é que nomes de artistas e personalidades culturais também devem ser retirados. O Estado chegou a recorrer solicitando que fossem mantidos os nomes de personalidades de destaque na área da cultura ou esporte, por exemplo, mas a decisão final impediu inclusive essa possibilidade.

 

“A Constituição Federal prevê que a administração pública deve seguir o princípio da impessoalidade. Mas o que acontecia era que o administrador público sergipano realizava uma obra pública e colocava o seu nome, fazendo uma propaganda política com o nome do administrador”, continuou Pedro Dias.

 

A ação
A Ação Popular foi movida em 2006 pelo cidadão Eduardo Virgílio, que mais tarde se tornou defensor público. Houve uma decisão final do Tribunal de Justiça em 2011, mas só agora, após vários alertas da Procuradoria Eleitoral, ela será cumprida.

 

“Enviamos e-mails e ofícios há anos. Emitimos diversos pareceres no sentido de fazer um levantamento das pessoas vivas. O assunto ficou meio adormecido até que decidiram cumprir a decisão. Em conversa com o governador expliquei que nós tínhamos de tirar os nomes das pessoas e o governador afirmou que se houvesse decisão judicial neste sentido, cumpriria”, contou o procurador do estado.

 

Cada secretaria e órgão do Governo do Estado já está realizando um levantamento dos prédios que possuem nomes de pessoas vivas.

 

Em relação ao nome de bairros, conjunto habitacionais e ruas, a competência, em muitos casos, pode ser do município. Sendo assim, a decisão não atinge esses locais, pois vale apenas para o estado. É possível que posteriormente o Ministério Público ingresse com ações no sentido de mudar os nomes de logradouros e prédios públicos municipais.

 

O BLOG DO MAX/JORNAL DA CIDADE procurou o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa para saber se as instituições pretendem cumprir a determinação judicial. As assessorias de imprensa dos dois órgãos informaram que as instituições ainda não foram intimadas sobre essa decisão, e sendo assim, não teriam como se manifestar a respeito.

 

 

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