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Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos 8 de Janeiro 11H:58

Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

A promulgação da Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada "PEC da Bengala", ampliou o limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos e inspirou o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a propor o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).


Projeto de lei (PLS 778/2015) sobre o assunto deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro deles modifica a faixa de idade considerada como atenuante de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.

A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.


Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso vai precisar ter mais de 75 anos — na data da sentença — para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade.


Na justificação do projeto, Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE.


Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos.


A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso - assinado por pelo menos nove senadores - para votação pelo Plenário do Senado.


Agência Senado
Foto: CNJ

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