Poder e Cotidiano em Sergipe
Entendimento de ministro ratifica condição de elegibilidade de Machado 8 de Maio 17H:41

Entendimento de ministro ratifica condição de elegibilidade de Machado

Contrariando o “entendimento” de setores da imprensa, o vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado (PSDB) está apto a participar do processo eleitoral deste ano, como candidato a qualquer cargo eletivo.

A tese é sustentada numa manifestação do ministro Joaquim Barbosa, em caso semelhante, segundo a qual “embora represente (ou acompanhe) o prefeito em determinado evento, o vice-prefeito não assume a titularidade do cargo, tendo em vista que não pode ordenar despesas, nomear ou exonerar secretários, nem sancionar ou vetar leis municipais, atribuições que permanecem sendo do prefeito, o qual por óbvio, não as perde por ser representado em evento público”.



Pretenso candidato no processo eleitoral deste ano - em cargo ainda a definir - Machado diz que as especulações em torno de uma suposta inelegibilidade sua não lhe causa nenhum tipo de preocupação. “Fui vice-governador de Sergipe, numa gestão de Albano Franco, e fui candidato a deputado federal, sem qualquer impedimento porque a legislação me faculta esse direito. De modo que, agora, também não há qualquer empecilho”, destaca o tucano.

Mesmo sabendo que não haveria complicador, Machado conversou com renomados juristas e, inclusive, fez consulta a um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda, por precaução, para evitar qualquer tipo de questionamento, no prazo estabelecido pela Legislação Eleitoral, pediu, através de ofício, ao prefeito de Aracaju João Alves Filho (DEM) afastamento da presidência de alguns Conselhos Administrativos do município.

“A minha decisão foi para dirimir qualquer tipo de dúvida e questionamentos por parte de quem quer que fosse”, afirma Machado, ressaltando que o entendimento oficial do ministro Joaquim Barbosa só corrobora com o seu pensamento. “A simples circunstância de competir ao vice-governador ou ao vice-prefeito outras atribuições, além daquelas de substituir ao governador ou ao prefeito, ao meu ver, não conduz, necessariamente, à conclusão de que estejam submetidos a prazo de desincompatibilização....”, conclui o ministro.

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