Sancionado em 19 de novembro pelapresidente Dilma Rousseff,
o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem por objetivo brecar a onda de demissões que afetam o setor produtivo no Brasil, agravada pela crise econômica que se intensificou na virada de 2014 para 2015, e que pode respingar no próximo ano.
O texto prevê a redução temporária da jornada de trabalho em paralelo à diminuição de até 30% do salário dos trabalhadores. O governo federal vai arcar com 15% da redução salarial a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“É uma proposta válida para a atual realidade do Brasil. É uma situação de sobrevivência, uma
medida necessária para tentar salvar as empresas e, consequentemente, os empregos. Claro que não é o melhor cenário para a área trabalhista, mas temos de pensar além e como um todo”, salientou Leone Pereira, especialista em Direito doTrabalho e professor do Damásio Educacional/DeVry.
Balanço do Ministério do Trabalho e Previdência indica que
75 empresas que solicitaram adesão ao PPE, 27 são do setor automotivo, 17 do metalúrgico, 16 do fabril, cinco de serviços e quatro do comércio. São Paulo é o estado que com mais empresas que pediram adesão ao programa com 54 solicitações ainda contabilizadas neste ano (até novembro último).
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É fácil pensar pelo lado do trabalhador sem observar o empregador, que conta ainda com altas cargas tributarias. Há diminuição nos direitos, mas se mantem os vínculos, o emprego em si. Ademais, é algo paliativo, que não precisa durar para sempre, nem pode”,explica Leone.
Ainda de acordo com o especialista em direito do trabalho,
para a empresa entrar no programa o sindicato da classe deve e precisa ser informado. “É até uma forma de afinar o relacionamento com os sindicatos. E há limite de adesão ao programa, é medida emergencial, para salvar mesmo. Então, acho válido”, completou.
A adesão ao PPE pode ser feita até o fim de dezembro do ano que vem e a vigência vai até dezembro de 2017.
Fonte: Damásio Educacional
Foto: Marcos Santos/USP Imagens