O número de empregados domésticos contemplados com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em mais de sete vezes em um ano, desde a regulamentação da lei que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que tornou o pagamento obrigatório.
Em maio deste ano, eram 1,37 milhão de trabalhadores domésticos com FGTS, sendo 10.624 trablhadores em Sergipe, 9.156 empregadores e uma arrecadação de R$ 1.089.091,04 reais.
O volume de arrecadação do FGTS do trabalhador doméstico, em todas as Unidades da Federação, corresponde a R$176 milhões.
O número de empregados domésticos contemplados com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em mais de sete vezes em um ano, desde a regulamentação da lei que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que tornou o pagamento obrigatório.
Os valores referentes à contribuição podem ser sacados em momentos especiais - como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, em casos de demissão sem justa causa ou de algumas doenças graves.
Regras para o recolhimento
A partir de outubro de 2015 o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico tornou-se obrigatório. O pagamento deve ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), disponível a partir do registro no portal eSocial. A quitação do DAE deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida.
Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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