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Em denúncia, Janot diz que André Moura é potencial participante da organização criminosa de Temer 27 de Junho 14H:00

Em denúncia, Janot diz que André Moura é potencial participante da organização criminosa de Temer

Deputado contesta informação e disse não ter nada a esconder. 

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ontem o presidente Michel Temer (PMDB) pelo crime corrupção passiva. Na denúncia, o procurador ainda pediu que Temer pague uma multa de 10 milhões de reais, como reparação de danos coletivos.

 

O deputado federal sergipano André Moura (PSC-SE) foi citado na denúncia, acusado de integrar uma organização criminosa. O texto diz: “quando da instauração do inquérito nº 4327, vislumbraram-se como potenciais componentes dessa organização criminosa”.

 

Temer se torna o primeiro presidente brasileiro no exercício do mandato a ser denunciado por um crime comum.

 

Após a denúncia, Temer promoveu reunião no início da noite desta segunda-feira (26), no Palácio do Planalto, para traçar a estratégia de reação tanto política como jurídica. Temer foi denunciado por corrupção passiva no Supremo Tribunal Federal (STF) após a conclusão da investigação aberta com base nas delações da JBS.

 

VEJA O TRECHO DO INQUÉRITO ONDE ANDRÉ MOURA É CITADO
Tramita o supracitado Inquérito n. 4327, no qual já se apurou que os integrantes do chamado “PMDB da Câmara dos Deputados” atuavam diretamente na indicação política de pessoas para postos importantes em determinados setores, sobretudo da PETROBRAS e da Caixa Econômica Federal. Além disso, eram responsáveis pela “venda” de requerimentos e emendas parlamentares para beneficiar, ao menos, empreiteiras e banqueiros.

 

O avançar das investigações no bojo do presente inquérito permitiu vislumbrar que, na verdade, a organização criminosa que opera para a prática dos crimes investigados no presente apuratório é a mesma analisada no Inquérito n. 4327. Quando da instauração do inquérito nº 4327, vislumbraram-se como potenciais componentes dessa organização criminosa ANÍBAL GOMES, EDUARDO CUNHA, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, ALEXANDRE SANTOS, ALTINEU CORTÊS, JOÃO MAGALHÃES; MANOEL JUNIOR, NELSON BOURNIER, SOLANGE ALMEIDA, ANDRE ESTEVES, FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES, ANDRE MOURA (filiado ao PSC); ARNALDO FARIA DE SÁ (filiado ao PTB), CARLOS WILLIAN (filiado ao PTC) e LÚCIO BOLONHA FUNARO.

 

As investigações conduzidas no bojo do Inquérito n. 4.483 indicam não apenas a continuidade da atividade da organização criminosa, como também a participação de MICHEL TEMER, RODRIGO LOURES, ora denunciados, bem como possivelmente do ex-deputado federal e ex-Ministro de Estado GEDDEL VIEIRA LIMA, apontado como homem de confiança de MICHEL TEMER para o trato de negócios escusos, de WELLINGTON MOREIRA FRANCO, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, e de ELISEU LEMOS PADILHA, ministro-chefe da Casa Civil.


ANDRÉ MOURA RESPONDE
Por meio de nota, o deputado André Moura disse que nada tem a esconder, por isso prestou depoimento na sede da Polícia Federal em Brasília, onde as questões ponderadas pelo Ministério Público Federal foram devidamente esclarecidas.

 

Confira na íntegra a nota:

 

Em razão de ter seu nome citado na denúncia feita no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta segunda-feira (27), o líder do governo no Congresso Nacional, deputado federal André Moura, esclarece:


1 – Trata-se de matéria com base ainda na atuação do parlamentar durante a CPI da Petrobras [no governo passado], por ter inquirido “de forma dura” empresários ligados aos desmandos praticados na estatal, envolvendo figurões da República à época. De fato, no âmbito desse processo, o próprio deputado antecipou-se à convocação da Polícia Federal e, como nada tem a esconder, prestou depoimento na sede da instituição em Brasília, onde as questões ponderadas pelo Ministério Público Federal foram devidamente esclarecidas;

 

2 – Ao citar o deputado sergipano “como potencial componente” do grupo ora denunciado, o PGR apela ao artifício inusual do que lhe seja “suposto”, em razão da falta de um fato concreto a desabonar a conduta ética e moral de André Moura. Ou seja, não estando o nome do parlamentar incluso em qualquer lista de delação premiada ou de recebimento de propina ou caixa 2, nem mesmo doação oficial, mesmo assim, a PGR resolveu fazê-lo citar na presente denúncia;

 

3 – A atuação parlamentar, com liberdade de voz e voto nas comissões e no plenário, sobretudo quando se lidera a bancada do governo do Congresso, com prerrogativas regimentais na defesa da estabilidade política da gestão e do País, não deveria merecer qualquer tipo de represália, pois tal conduta afronta o Estado Democrático de Direito e fere duramente garantias constitucionais;

 

Nestes termos, o deputado reitera seu respeito às instituições, especialmente o Ministério Público Federal, contudo, lamenta que, mais uma vez, sejam cometidos excessos, sobremodo quando tem-se colocado à disposição das autoridades judiciais sempre que convocado.

 

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