Poder e Cotidiano em Sergipe
Em 180 dias, pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito 1 de Novembro 11H:17
COTIDIANO | Por Max Augusto

Em 180 dias, pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pretende colocar em prática punição que estava prevista no Código de Trânsito desde 1997



Para reforçar a segurança da população nas vias públicas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou sanções aos ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito. A medida deve começar a valer nos próximos 180 dias.

Entre as violações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão: cruzar faixas em viadutos, pontes ou túneis, assim como os cruzamentos de pistas. Os pedestres também não podem ficar na pista por onde passam os automóveis.

Os pedestres ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 44,19. O valor corresponde à metade da cobrança por uma infração leve conferida a motoristas. Já para os ciclistas, a cobrança pode chegar a R$ 130,16, quando rodarem em locais onde a circulação de bicicletas seja proibida.

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, ponderou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Ao perceberem a infração, os agentes de trânsito vão identificar o pedestre ou ciclista a partir do documento de identidade e CPF.

*Com informações de brasil.gov.br e denatran.gov.br

Foto: Divulgação/Ministério das Cidades

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