Poder e Cotidiano em Sergipe
Eleições 2016: saiba a diferença entre votos brancos e nulos 22 de Agosto 8H:41

Eleições 2016: saiba a diferença entre votos brancos e nulos

Ese ano, os brasileiros escolherão pelo voto o prefeito e os vereadores de cada município brasileiro. Diante da proximidade das eleições, marcadas para 2 de outubro, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre em quem vai votar.

 

No sistema eleitoral do Brasil o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a votar. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 e facultativo aos jovens de 16 a 18. Em caso de descumprimento da regra de forma injustificada, o eleitor é multado.

 

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

 

Qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

 

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

 

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

 


Votos nulos podem anular uma eleição?

Os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração ou no caso de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações.

 

Agência Brasil

Foto: Elza Fiuza/ABr

 

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.