Código de Defesa do Consumidor, benefício para os microempreendedores individuais e o direito de renúncia à prescrição penal detalham Projetos de Lei apresentados pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), já prontos para análise. "Os projetos aguardam a tramitação e os relatórios dos parlamentares. Caso aprovados eles irão beneficiar o cidadão na efetivação da igualdade", informa o senador.
Segundo Eduardo, o PLS 90/2012 tem como justificação a contagem de prazo no qual o cidadão pode reclamar, em juízo, a respeito de algum defeito do bem adquirido ou de um serviço prestado, a partir do término da garantia contratual. "Hoje esses prazos correm juntos, o que faz com que o consumidor não tenha como recorrer à justiça, em caso de o eletrodoméstico, por exemplo, continuar apresentando o mesmo defeito depois do término da garantia contratual", assentiu o senador.
O senador informa ainda que "diversamente do que ocorre com a garantia legal contra vícios de adequação, a legislação não estabelece critério para o consumidor reclamar a garantia contratual, gerando inúmeros conflitos na relação de consumo". O relatório, pela aprovação, será apresentado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Microempreendedores Individuais
O PLS 92/2012 favorece e beneficia os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte no que se refere às causas que tramitem na Justiça do Trabalho, dando a estes a dispensa do depósito recursal, para dar entrada de agravo de instrumento.
"Dessa forma, visamos proteger tais categorias produtivas das suas inerentes fragilidades estruturais e financeiras e da desigual concorrência com as grandes empresas, considerando-se, principalmente que esses são os maiores geradores de empregos e renda da atualidade", afirma o senador.
A justificação esclarece que a Lei 12.275/2010 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituiu a exigência, para a admissibilidade de agravo de instrumento dos processos trabalhistas, de depósito recursal equivalente a cinquenta por cento do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.
"Pretende-se, dessa forma, restringir a utilização do agravo de instrumento, muitas vezes interposto com intuito de adiamento do julgamento do processo" disse Eduardo ao completar que o relatório está a cargo da senadora Ana Amélia (PP-RS).
Renúncia à prescrição penal
Já o PLS 111/2012 estabelece o direito de renúncia à prescrição penal. No Brasil, o Código Penal estabelece a obrigatoriedade de a Justiça, ainda que não haja provocação do réu ou do Ministério Público, declarar a prescrição da ação penal.
"Pela prescrição, extingue-se a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo. Sabemos que a consumação da prescrição penal não absolve o acusado, permanecendo no meio social a dúvida sobre a autoria ou participação no crime, manchando a reputação do indivíduo que fora acusado injustamente", disse Amorim.