Poder e Cotidiano em Sergipe
Eduardo Amorim é um dos investigados que votou na sessão que garantiu Moraes no STF 23 de Fevereiro 14H:35

Eduardo Amorim é um dos investigados que votou na sessão que garantiu Moraes no STF

Senador sergipano nega que tenha cometido irregularidades

 

Dos 68 parlamentares que votaram na sessão que aprovou a indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF), 29 respondem a acusações criminais na corte e outros sete foram citados em delações da Odebrecht.

 

Ivestigando por improbidade administrativa e crimes da Lei de Licitações, o senador Eduardo Amorim (PSDB) é um deles. 

 

Em votação secreta, o indicado do presidente Michel Temer (também delatado por executivo da empreiteira) teve o apoio de 55 senadores. Outros 13 votaram contra. Entre os 44 senadores sob investigação ou na mira de delatores, só oito não votaram.

 

Veja abaixo quem são os senadores investigados que participaram da votação (a lista está em ordem alfabética) :

 

Aécio Neves (PSDB-MG)

Inquéritos:

4246 – Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores.

4244 – Corrupção passiva e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores.

 

Aloysio Nunes (PSDB-SP)

O senador é investigado por caixa dois em inquérito cujo número não é divulgado na página do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação foi aberta com base em depoimentos de delação premiada do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato.

 

Benedito de Lira (PP-AL)

Inquéritos:

3996 – Corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

3994 – Corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

3989 – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

 

 Cidinho Santos (PR-MT)

Ação Penal 991 – Crimes de responsabilidade e crimes da lei de licitação.

 

Ciro Nogueira (PP-PI)

Inquérito 4074 – Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Inquérito 3989 – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Inquérito 3910 – Quadrilha, lavagem ou ocultação de bens e tráfico de influência.

 

Dário Berger (PMDB-SC)

Inquérito 4096 – Crimes eleitorais.

Ação Penal 943 – Crimes de responsabilidade.

Ação Penal 938 – Crimes da lei de licitações e crimes de responsabilidade.

 

Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Inquérito 4353 – Crimes eleitorais.

 

Edson Lobão (PMDB-MA)

Inquéritos:

4326 – Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva.

4267 – Investigação penal.

4260 – Corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção.

3989 – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

 

Eduardo Amorim (PSDB-SE)

Inquérito 2867 – Improbidade administrativa e crimes da Lei de Licitações.

  

 

Fernando Coelho (PSB-PE)

Inquéritos:

3090 – Quadrilha, peculato e crimes contra a fé pública.

3707 – Crimes contra Lei de Licitações.

3710 – Crimes contra a administração em geral.

3958 – Peculato, corrupção passiva e crimes da lei de licitação.

4005 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, corrupção passiva.

4064 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes da Lei de licitações.

 

Fernando Collor (PTC-AL)

Inquéritos:

4250 – Corrupção passiva.

4166 – Corrupção passiva

4167 – Corrupção passiva.

4112 – Corrupção passiva, peculato, crimes da Lei de licitações.

3883 – Lavagem ou ocultação de bens.

4162 – Peculato, corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

 

Gladson Cameli (PP-AC)

Inquérito 3989 – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

 

Ivo Cassol (PP-RO)

Inquéritos:

2828 – Investigação penal.

3158 – Peculato, improbidade administrativa.

3614 – Crimes contra a administração e lavagem ou ocultação de bens.

3820 – Crimes contra Lei de Licitações.

Ações Penais:

562 – Crimes eleitorais, captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

565 – Crime de fraude a licitações.

891 – Crimes contra a honra, calúnia.

 

Jader Barbalho (PMDB-PA)

Inquéritos:

4326 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva.

4267 – Investigação penal.

4171 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção.

4172 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva.

3993 – Corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

2909 – Crimes contra a ordem tributária.

 

João Capiberibe (PSB-AP)

Inquérito 4187 – Corrupção passiva.

 

João Agripino (DEM-RN)

Inquéritos:

4011 – Corrupção passiva e crimes contra a administração em geral.

4141 – Investigação penal, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

4184 – Peculato.

 

José Pimentel (PT-CE)

Inquérito 4346 – Corrupção passiva e prevaricação.

 

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Inquéritos:

3124 – Crime contra Lei de Licitações.

3390 – Crime contra Lei de Licitações e de responsabilidade.

3595 – Crimes contra o sistema financeiro, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e quadrilha.

3616 – Improbidade administrativa, crimes contra a lei de licitações e corrupção passiva.

 

 

Marta Suplicy (PMDB-SP)

Inquérito 3544  – Estelionato, quadrilha e falsidade ideológica.

 

Omar Aziz (PSD-AM)

Inquéritos:

4264 – Corrupção eleitoral e corrupção passiva.

4187 – Corrupção passiva.

 

Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

Inquérito 4187 – Crimes contra a administração em geral e corrupção passiva.

 

Renan Calheiros (PMDB-AL)

Inquéritos:

4354 – Crimes contra a Honra | Calúnia – Difamação -Injúria

4326 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva.

4267 – Investigação Penal.

4171 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

4172 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

4202 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e peculato.

4211 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção ativa.

4213 – Corrupção passiva e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

4215 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

4216 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

3993 – Corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

3989 – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

2593 – Peculato.

 

Romário (PSB-RJ)

Inquéritos:

4303 – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.

4271 – Difamação e injúria.

 

Romero Jucá (PMDB-RR)

Inquéritos:

4347 – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

4326 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.

4267 – Investigação penal.

4211 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção ativa.

 

Sérgio Petecão (PSD-AC)

Ações penais:

542 – Crimes contra a administração em geral, peculato.

880 – Crimes eleitorais.

Inquéritos:

3598 – Crimes eleitorais.

3851 – Peculato.

 

Valdir Raupp (PMDB-RO)

Inquéritos:

4326 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva.

4323 – Corrupção passiva, Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, formação de quadrilha ou bando e corrupção ativa e tráfico de influência.

4319 – Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

4267 – Investigação penal.

4129 – Quadrilha ou bando e peculato.

3989 – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

3982 – Corrupção passiva, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Ações penais:

358- Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e peculato.

383 – Crimes previstos na legislação extravagante e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

577 – Crimes eleitorais e uso de documentos falsos.

 

Vicentinho Alves (PR-TO)

Inquérito 3807  – Crimes contra Lei de Licitações.

 

Wellington Fagundes (PR-MT)

Inquérito 2340 – Corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem ou ocultação de bens.

 

Zezé Perrella (PMDB-MG)

Inquérito 3281 – Lavagem ou ocultação de bens.

 

Resposta Eduardo Amorim

Desde 2004, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou como regular os dois procedimentos licitatórios realizados durante a gestão de Eduardo Amorim como secretário de Estado da Saúde. Em verdade, a Polícia Federal apurou possíveis irregularidades sobre estes dois processos e o procurador da República, Paulo Guedes, desde 9 de setembro de 2011 entendeu que os agentes públicos não cometeram qualquer irregularidade.



Sobre a compra de remédios, cabe salientar que Eduardo Amorim nunca foi condenado por tal ato. Ele, inclusive, realizou a compra após recomendação do próprio TCE/SE. Depois de analisarem vasta documentação, os procuradores do Ministério Público Federal e os conselheiros do TCE/SE decidiram que os gestores da Saúde tomaram uma atitude para o bem da população.



“Considerando que os estoques existentes estavam bastante reduzidos e por se tratarem de medicamentos e materiais de urgência em que a sua ausência poderia ocasionar ou comprometer vidas humanas, o procedimento utilizado está de acordo com a legislação vigente e não causou danos ao erário”, diz o texto do parecer do TCE/SE.


À época, o procurador da República, Paulo Gustavo Guedes Fontes, entendeu que os agentes públicos não cometeram qualquer crime e decidiu por deixar de denunciar os agentes públicos, comprovando assim a lisura do processo por parte do então secretário de Estado da Saúde, Eduardo Amorim.



"Em Sergipe, a análise já foi finalizada há muito tempo. Já houve inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou regular os dois procedimentos licitatórios desde 13 de maio de 2004. Optei pela compra dos medicamentos por ter consciência em salvar vidas. Qualquer homem de bem, no meu lugar como gestor, teria feito o que fiz à época: comprado os remédios depois da recomendação do Tribunal de Contas do Estado. Se não o tivesse feito, pessoas morreriam, sofreriam. Preservei, valorizei e respeitei a coisa pública e a vida!", esclarece o senador Eduardo Amorim.


É bom salientar que o processo tornou-se inquérito no Supremo Tribunal Federal em virtude do senador Eduardo Amorim possuir foro privilegiado. Caso Eduardo Amorim não estivesse neste cargo, não responderia mais ao inquérito já que não foi denunciado nem pelo TCE/SE e nem pelo MPF.

 

Fonte: Congresso em Foco

Leia mais sobre os processos 

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