Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9688/18, que inclui a divulgação de cena do crime por rede social como agravante.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece alguns agravantes para crimes, como a reincidência ou o motivo fútil ou torpe do ato.
Segundo o autor do projeto, o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o código está ultrapassado, diante dos novos desafios de uma sociedade cada vez mais digital.
Concurso de agentes
O texto também inclui como agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime.
Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado "concurso de agentes", jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.
Atualmente, há agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.
A proposta, de acordo com o deputado, quer acabar com a banalização das cenas do crime. “Os criminosos cometem crimes, divulgam cenas e ironizam a atuação da polícia diante dessa nova realidade digital”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, o texto segue para o Plenário.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Divulgação/Agência Brasil
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