O Senado vai analisar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos, que será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio com os estados e municípios.
Os entes públicos terão acesso ao cadastro e alimentarão o sistema por meio de seus órgãos de segurança pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
De autoria do deputado Vitor Valim (Pros-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2018 foi aprovado na Câmara e pretende instituir um banco de dados para reunir informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia.
O autor ressalta que a pedofilia representa uma modalidade criminosa de extrema gravidade, pois incide sobre a parcela mais vulnerável da população, crianças e jovens, seja por meio de assédio sexual direto, uso das redes sociais da internet e de outras formas.
O deputado cita dados da Safernet, ONG que luta contra crimes virtuais, para destacar que, em 2013, a pornografia infantil foi o crime virtual mais denunciado no Brasil, representando quase metade das denúncias.
Para Valim, a criação de um banco de dados contendo informações relevantes sobre os pedófilos pode “racionalizar e agilizar a atuação das autoridades, além de facilitar a troca de informações com outros países”.
*Com informações da Agência Senado
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