Poder e Cotidiano em Sergipe
Contrato de fornecimento da Prefeitura de Neópolis (2006) é julgado irregular 7 de Maio 15H:57

Contrato de fornecimento da Prefeitura de Neópolis (2006) é julgado irregular

Foram julgados 18 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado realizada nesta quarta-feira, 7, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o procurador Carlos Waldemar Machado.
Carlos Alberto votou pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, do Contrato de Fornecimento da prefeitura de Neópolis, de interesse de Araújo Leite Combustíveis Ltda. e José Teixeira Alves Filho, e pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe.


 
Ele decidiu ainda pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Sérgio Silva Fontes, ex-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas; e pela legalidade das aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
 
E Susana Azevedo votou pela legalidade das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

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