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Comissão estuda eliminar indenização por cancelamento ou atraso de voos 20 de Outubro 13H:00

Comissão estuda eliminar indenização por cancelamento ou atraso de voos

O futuro Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pode incluir regras para desobrigar as companhias aéreas de indenizar os passageiros por prejuízos que venham a sofrer em decorrência de atrasos ou cancelamentos de voos causados por fatos considerados de força maior, como eventos climáticos, acidentes ou problemas operacionais que provoquem a interrupção de pousos e decolagens.

 
Dispositivo com essa finalidade foi sugerido ontem à comissão de especialistas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo código.
 
A proposta consta de relatório apresentado pelo advogado Ricardo Bernardi, especialista em Direito Aeronáutico. Na visão do advogado, a medida é harmônica com a teoria da responsabilidade civil, que resguarda pessoas físicas e jurídicas de reparar danos por motivo de força maior.



De modo prático, o texto do CBA passaria a especificar situações habituais do transporte aéreo que afetam a vida do passageiro, mas decorrem de acontecimentos fora da responsabilidade das companhias.
 
"Força maior quebra o nexo. Então, não há obrigação de indenizar. É isso que estamos propondo. É um princípio de direito que queremos transpor para o código", reforçou em entrevista.
 
Furacão
Bernardi citou como fato característico a eventual interrupção das operações de um aeroporto devido a problemas no sistema de controle dos voos. Mencionou ainda a hipótese de um furacão nos Estados Unidos, no meio da rota de voos entre o Brasil e aquele país.
"É óbvio que o voo não vai sair daqui e passar pelo meio de um furacão, o que decorrerá atraso. Agora, imputar à companhia aérea todo o ônus decorrente deste atraso fora do controle dela também não parece razoável", argumentou.
 
O advogado admitiu que há outros pontos de vista em relação à questão, inclusive com base na ideia de que essas ocorrências são parte do risco do negócio. Ressaltou, contudo, que transferir o risco para as empresas provoca aumento dos valores envolvidos na prestação do serviço. Do ponto de vista econômico, explicou, isso resultará na elevação dos preços das passagens aéreas.
 
Para cobrar indenizações por danos, normalmente os passageiros recorrem aos Procons e ao Judiciário. Durante a audiência, membros da comissão destacaram que no país as decisões judiciais costumam favorecer os consumidores, considerados hiposuficentes (parte mais frágil nas relações de consumo).
 
Fonte: Agência Senado

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