O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) comunica aos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que o prazo máximo para realização de suas respectivas prestações de contas é de 30 dias após a realização do Pleito.
De acordo com o Calendário Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), todos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, inclusive os que renunciaram ou tiveram seus pedidos indeferidos, salvo os candidatos que ainda concorrerão ao segundo turno das Eleições, deverão encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno até o dia 4 de novembro. Para os candidatos que concorrerão ao segundo turno o prazo se estende até o dia 25 de novembro.
No relatório de prestação de contas deve constar a discriminação de recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro utilizados para o financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores.
É importante ressaltar que todos os candidatos eleitos devem estar com suas contas prestadas até a sua diplomação. Caso haja a inobservância do prazo para encaminhamento dos relatórios, isso impedirá a diplomação do candidato eleito enquanto perdurar a omissão.
TRE/SE