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Câmara Federal pode votar PL que acaba com o Licenciamento Ambiental 5 de Agosto 10H:07

Câmara Federal pode votar PL que acaba com o Licenciamento Ambiental

A Câmara dos Deputados pode colocar em votação a qualquer momento o substitutivo ao PL 3729/04, projeto de lei que busca criar um novo “sistema” de licenciamento ambiental. O substitutivo elaborado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), relator da Comissão de Finanças e Tributação, acaba, na prática, com o licenciamento ambiental brasileiro.



O relator avaliou os substitutivos aprovados anteriormente nas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente, elaborados pelos deputados Moreira Mendes (PSD/RO) e Ricardo Tripoli (PSDB/SP), respectivamente, e optou por seguir a proposta da Comissão de Agricultura que flexibiliza regras e reproduz vícios da PEC 65, que tramita no Senado e é fortemente repudiada pela sociedade.

 

O substitutivo de Mauro Pereira busca facilitar empreendimentos do setor elétrico e destaca que os custos ambientais e sociais representam 12% do valor das obras de construção de usinas hidrelétricas. Como exemplo, aponta a UHE de Belo Monte, que demandou R$ 5 bilhões para o atendimento de condicionantes socioambientais.

O relator incorporou outras propostas polêmicas ao substitutivo e que foram alvo de criticas e de mobilização contrária por organizações civis e Ministério Público, como a que tramitou no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em pleno Carnaval, por iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).

 

O substituto de Mauro Pereira permite a dispensa e a simplificação do licenciamento, sem critérios ou diretrizes gerais, o que fere princípios Constitucionais e cria insegurança jurídica.

 

Delega aos Estados e municípios a definição de quais empreendimentos estarão sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor. O licenciamento poderia se dar em três modalidades: ordinário, simplificado ou dispensa. Essa discricionariedade incluída no artigo 3o. do substitutivo, desconsidera biomas, bacias hidrográficas e áreas estratégicas para conservação, enfraquecendo a União na competência de dar diretrizes gerais para a proteção do meio ambiente. O dispositivo permite, por exemplo, que uma mineração seja dispensada de licenciamento em um estado e submetida à licenciamento ordinário com EIA/Rima em outro.

 

O art. 4º, caput e §§, praticamente anistia e desobriga empreendimentos implantados sem licença de compensatórias por passivos para regularização, limitando apenas os impactos ao meio físico. Caso venha a ser aprovado o texto impediria, por exemplo, a implantação de infraestrutura de saneamento básico para as comunidades afetadas pela hidroelétrica de Belo Monte, por não reconhecer o impacto socioambiental da obra. Deixaria descobertos também moradores e comunidades das áreas afetadas pelo dano da Samarco, na bacia do rio Doce, a quem caberia simplesmente recompor, quando muito, matas ciliares danificadas, desconsiderando ainda potenciais danos futuros que a atividade pode acarretar.

 

A proposta dispensa do licenciamento ambiental as atividades agropecuárias e de florestas plantadas, à exceção da instalação de novas atividades quando houver restrições à sua implantação, estabelecidas em zoneamento agroecológico aprovado por lei específica. O único zoneamento agroecológico aprovado atualmente é do da cana-de-açúcar, que tampouco é aprovado por lei específica, mas sim pelo Decreto nº 6.961, de 2009. Sendo assim, não havendo qualquer restrição legal, a entrada em vigor da lei proposta liberaria de forma generalizada as atividades de agricultura e floresta plantada.

 

O texto pode afetar também áreas protegidas, patrimônios tombados, quilombos e terras indígenas, entre outros instrumentos da legislação ambiental brasileira, por buscar “facilitadores”.

 

O Governo Temer se posicionará em relação aos projetos de lei por meio da Casa Civil com uma nova proposta que reúne avaliação técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ibama e demandas dos diversos setores produtivos e da sociedade, incluindo outras pastas. Entretanto, o conteúdo de tal proposta ainda não é de conhecimento público.

 

O licenciamento ambiental assegura a vida e garante a ordem social. Um tema tão importante e estratégico como esse não pode ser discutido e votado sem transparência e em meio às Olimpíadas e a escândalos. Um bom sinal é que o Ministério do Meio Ambiente assumiu, a partir de hoje (3/8), agenda permanente de articulação direta com o Congresso Nacional para assegurar a condução de pautas estratégicas como essa para o país.

 

Para a SOS Mata Atlântica, a articulação política do MMA com o Parlamento pode minimizar a pressão setorial sobre deputados e bancadas e impedir graves retrocessos à legislação ambiental brasileira, como o que ocorre com o licenciamento ambiental. Entretanto, agora a sociedade também precisa reagir para evitar que o substitutivo de Mauro Pereira ao PL 3729/04 seja votado às escuras no Legislativo e se mobilizar para aprovação de uma Lei moderna, que defenda o meio ambiente e a sociedade sem retrocessos, e faça do licenciamento ambiental um instrumento arrojado de ganho para o desenvolvimento socioambiental no país.

 


Fundação SOS Mata Atlântica

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