Poder e Cotidiano em Sergipe
Câmara aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação 21 de Outubro 6H:25

Câmara aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.

 
De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação.


Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

 
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O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
 
 
A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.
 

Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
 

Em cada veículo
O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.
 

Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
 

Dimensões
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
 

Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
 

Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.
 
 
 
 
Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara

 

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