Poder e Cotidiano em Sergipe
Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos 1 de Abril 7H:34

Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar, nos rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína (proteína encontrada no leite). A matéria retorna ao Senado devido a mudanças aprovadas pelos deputados.


Foi aprovado um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acrescentou ao texto original a necessidade de informação sobre a caseína, que é um elemento alergênico.


Alimentos com o teor original de lactose ou caseína alterados também deverão conter nos rótulos a informação sobre a quantidade remanescente, conforme regulamento.

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), autor de uma das propostas que contribuiu para o texto final, afirmou que, assim como já existe uma legislação para produtos que contêm glúten, deve haver um aviso para caseína e lactose, até porque muitos medicamentos usam a lactose como diluente.


“Às vezes, as pessoas estão ingerindo algum tipo de bebida ou medicamento ou alimentos industrializados que contêm a substância e não sabem disso”, disse.


O deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante.


Falando pelo governo, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apoiou a proposta, apesar de frisar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem regras para isso. “Mas vai dar mais segurança jurídica para as informações”, disse.


Gordura trans
O substitutivo aprovado proíbe o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecido por gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados.


Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham gordura trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente.


As empresas envolvidas na produção, comercialização e importação terão de se adequar às novas regras até 1º de janeiro de 2019. A lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação.


O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) lembrou que a gordura hidrogenada trans já está proibida em muitos países. Já o deputado Marcondes Gadelha (PSC-PB) afirmou que a proibição das gorduras vegetais hidrogenadas é uma “radicalização desnecessária”. “É prejudicial a toda a cadeia produtiva, do setor industrial ao setor agrícola, sem nenhuma base científica”, disse.


Agência Câmara Notícias
Foto: Gustavo Lima

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