Poder e Cotidiano em Sergipe
Acordo entre comissão e governo pode reduzir taxas de terrenos de Marinha 14 de Outubro 21H:20

Acordo entre comissão e governo pode reduzir taxas de terrenos de Marinha

Uma boa notícia para mais de 470 mil famílias em todo o país que ocupam as áreas de terreno de Marinha: as taxas de ocupação e os laudêmios serão reduzidas. Para garantir os efeitos da MP (medida provisória) 691/15, de 31 de agosto, que estabelece os critérios de alienação e transferência de propriedades da União a terceiros — incluindo os chamados terrenos de Marinha - o governo federal cedeu aos vetos da lei 13.139/2015 e vai garantir a redução dos valores pagos pelos ocupantes dessas áreas.


 
 
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) esteve com os demais membros da Comissão Especial que analisa a MP 691/2015, no Palácio do Planalto com o ministro de Governo, Ricardo Berzoini, quando foi firmado um acordo que prevê a manutenção dos vetos no plenário, mas com a condição de inclusão das emendas no texto final da MP.


 
 
O aliviamento das taxas de ocupação e laudêmio era uma reivindicação antiga que ganhou força com a aprovação da lei 13.139/2015. No entanto, em junho, ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff vetou justamente as emendas que tratavam das questões de valores. Entre elas, uma de autoria de Laércio que retira os impostos sobre as benfeitorias nos terrenos.



"Além da taxa de ocupação, o cidadão que vive em terrenos de marinha tem que pagar à União 5% do terreno incluindo as benfeitorias que fez na área. Minha emenda acabava com essas taxas sobre as benfeitorias. Imagina uma pessoa que constrói uma casa com seus recursos e tem que pagar à União também o percentual de 5% sobre tudo que fez no terreno. Foi a pessoa que pagou, é fruto do esforço, das economias, do sacrifício do cidadão. A minha emenda teve o objetivo de acabar com essa distorção, mas infelizmente foi vetada", lembrou Laércio.

De acordo com o diretor do Sindicato de Habitação do Rio de Janeiro, Helzio Mascarenhas, existem dois tipos de posse de terreno de Marinha: aforamento com 83% da propriedade do terreno, com taxa anual de 0,6% do valor e a ocupação, que tem direito de uso e paga-se uma taxa de 2% se a posse for registrada até 1988 e 5% se for depois desse ano.


“Independente do regime, toda vez que transfere a propriedade paga-se o laudêmio. Algumas emendas apresentadas a MP propõem a redução de 5% do laudêmio para 2%, unificando as taxas em apenas um percentual”, informou.
 
 

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