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Você sabe quais são os limites de gastos para as campanhas eleitorais em 2024? 23 de Julho 11H:03
COTIDIANO

Você sabe quais são os limites de gastos para as campanhas eleitorais em 2024?

Em Sergipe, Aracaju é o município com maior limite para gastos

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, por meio da Portaria nº 593/2024, os limites de gastos das campanhas para os cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. Em Sergipe, a capital Aracaju apresenta a maior cota.

Cada candidata(o) a prefeita(o) pode gastar até de R$ 5.567.772,40 no 1º turno e, caso haja 2º turno, o limite será de até R$ 2.227.108,96. Para o cargo de vereadora(or), não poderão ultrapassar o teto de R$ 241.578,25.

Os três municípios do interior com os maiores limites são: Japaratuba, com R$ 585.739,58 para gastos na campanha para prefeita(o) e R$ 30.674,39 para a campanha de vereadoras(es). Em Rosário do Catete, candidatas(os) a prefeita(o) poderão gastar até R$ 400.434,06; e para vereadora(or) o limite será de R$ 15.985,08.

Em Lagarto, os gastos para candidatura da prefeitura não poderão ultrapassar o valor de R$ 448.540,96. Os candidatos lagartenses terão o limite de R$ 25.559,86 para a candidatura de vereadora(or).

Acesse o documento completo: Portaria 593/2024 Como é calculado o limite de gastos? O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024.

As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entenda o que são gastos eleitorais Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas.

Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Fonte: TRE SE

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