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Seminário apresenta novas regras para julgamento de processos administrativos fiscais 16 de Janeiro 6H:34
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Seminário apresenta novas regras para julgamento de processos administrativos fiscais

Evento reuniu tributaristas, procuradores, contabilistas e advogados

 A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promoveu nesta segunda-feira, 15, no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), um seminário para apresentar as mudanças trazidas pela legislação dos Processos Administrativos Fiscais (PAF). O evento reuniu tributaristas, procuradores, contabilistas e advogados.

Um Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alese) em dezembro do ano passado, o PL 581/2023, alterou as regras para julgamento deste tipo de ação no estado. A ideia é dar mais celeridade ao processo de análise, criando soluções para reduzir o estoque de processos no Conselho de Contribuintes de Sergipe (Contrib).

O Processo Administrativo Fiscal é o mecanismo pelo qual o contribuinte pode fazer a contestação de um ato de fiscalização realizado pela Sefaz. Após detectar algum tipo de irregularidade numa empresa, o auditor fiscal tributário emite um auto de infração para que o empresário possa realizar o pagamento do imposto devido. Caso não concorde com a medida, ele pode questionar a cobrança por meio desse ato administrativo, garantindo assim o direito ao contraditório.

Atualmente, mais de 4.800 procedimentos estão aguardando julgamento no Conselho. Pela proposta, apenas processos com valor superior a 671 UPF (correspondente a R$ 42.212 em valores de janeiro) seriam levados ao Contrib. Procedimentos com valor abaixo disso serão tratados na primeira instância. Isso ajuda a reduzir a burocracia e o tempo de resposta ao questionamento feito pelo contribuinte. “Ele não seria prejudicado, já que permanece garantido o direito de recorrer da decisão do Contrib. O projeto também altera a contagem dos prazos processuais em dias úteis, tal como ocorre no processo civil”, explica o auditor fiscal Márcio Santa Rosa. Com nova lei, a expectativa da Sefaz é analisar todos esses processos em no máximo em 18 meses.

Mais mudanças

Segundo o auditor, outra mudança trazida pelo projeto é que quando uma empresa estiver cancelada ou baixada no cadastro da Sefaz, a citação e a intimação deverão ser enviadas aos sócios responsáveis pelo estabelecimento. Para o Estado, a nova legislação, além de ajudar a reduzir a quantidade de processos a serem julgados, possibilita uma economia de recursos públicos, já que muitas vezes o custo para a resolução desses questionamentos é maior que o valor obtido a partir da vitória nos julgamentos. “A nova legislação foi produzida para aperfeiçoar o andamento dos processos e agilizar o trâmite para que o contribuinte resolva suas pendências de forma mais simples e rápida”, ressalta o secretário-executivo da Sefaz, Laércio Marques.

Já para as empresas, a medida é vantajosa por garantir uma resposta mais rápida às contestações. "Desta forma, elas conseguem fazer de maneira mais célere e organizada uma previsão dos recursos necessários para o pagamento dos seus débitos, em caso de derrota ou de já poder adicionar aos seu caixa eventuais recursos que estavam resguardados para o pagamento de obrigações judiciais, no caso de vitórias contra o Estado”, destaca o vice-presidente de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina, Jorge Luiz dos Santos.

Fonte: Agência Sergipe de Notícias

Foto: Sefaz SE

 
 
 

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