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Proposta que pune vandalismo em protestos deve ficar para depois da Copa 19 de Maio 8H:47

Proposta que pune vandalismo em protestos deve ficar para depois da Copa

A menos de um mês para a Copa do Mundo, o projeto que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentração de pessoas não tem consenso para avançar no Senado. A norma passou a ser discutida a partir da série de protestos que começou durante a Copa das Confederações, em junho de 2013, mas ganhou força com a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, atingido por um rojão enquanto filmava um protesto no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.



Os defensores da medida pretendiam aprovar e ver a norma sancionada pela presidenta Dilma Rousseff antes do início do Mundial deste ano, mas o texto é polêmico, divide a opinião dos senadores e de representantes do governo, que decidiu não mais apoiar o projeto.

Sem acordo, na quarta-feira (14) da semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa transferiu a votação, em decisão terminativa, para a próxima quarta-feira (21), após sugestão do líder petista no Senado Humberto Costa (PE). Mesmo que fosse aprovada na Casa, a lei dificilmente estaria em vigor até a Copa do Mundo, pois ainda precisa ser discutida na Câmara.

Após considerar "demasiadamente amplo" o projeto original (PLS 508/2013), de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da proposta, apresentou um texto substitutivo. Taques agrava as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.

A proposta do relator considera ainda circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou "qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime". O substitutivo também tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. Além de multa, a pena prevê reclusão de dois a cinco anos.

A rigidez das penas é duramente criticada por vários senadores. “O que se propõe com esse texto é transformar manifestação em qualificadora de crime e isso é inaceitável. Se há abusos em protestos, já temos leis para isso. Alguém abusou em manifestação, coloca na cadeia, reprime e pronto”, defende o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que, junto com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), assina um voto em separado pela rejeição do projeto.

Para Lindbergh, a proposta é uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais e as manifestações. Também contrário à proposta o líder do PT senador Humberto Costa (PE), ele avalia que o Brasil já tem leis suficientes para punir eventuais excessos. “Temos que aperfeiçoar nossa capacidade de prevenção e aplicar as leis que já temos.”

Na avaliação do relator, houve um entendimento equivocado sobre o substitutivo, que, segundo ele, "não regra manifestações, mas apenas estabelece a punição para os que cometem crimes". Os que acusam a proposta de autoritária, na avaliação de Taques, manifestam desconhecimento sobre legislação semelhante em vários países democráticos. Para Pedro Taques, o Estado tem o dever fundamental de proteger os cidadãos daqueles que cometam crimes.

Autor do projeto original, o senador Armando Monteiro defende a matéria. “A sociedade brasileira está indignada diante da escalada das manifestações que resvalaram para um quadro de violência exacerbada". Segundo ele, o legislador tem que responder a determinadas circunstâncias da dinâmica da vida social.

A favor do texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu ao relator a inclusão, na proposta, de um artigo que reprima também a violência policial nas manifestações. Pedro Taques concordou com a sugestão, mas considerou mais apropriado fazer a mudança na Lei de Abuso de Autoridade (4.898/1965).

Ao lembrar que pelo menos 268 ônibus já foram queimados em manifestações no país, somente este ano, na última reunião da CCJ, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou apoio ao voto em separado do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que prevê pena de reclusão de oito a doze anos para quem praticar dano de incêndio a veículos, instalações, estações e terminais de transporte público coletivo.

Agência Brasil

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