A pedido do Ministério Público de Sergipe, a Juíza Dra. Betzamara Rocha Macedo deferiu liminar determinando que o “Itaú Unibanco” promova medidas para melhorar a qualidade do atendimento prestado aos consumidores. O Banco deverá, em 30 dias, se adequar para que os usuários não esperem mais de 15 minutos na fila, em dias normais, e 30 minutos em vésperas de feriado e dias de pagamento dos funcionários públicos.
Além disso, deverá colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de “caixa”, ou adotar medidas pertinentes para coibir o constrangimento pelo tempo de espera superior ao determinado por Lei, bem como promover o realinhamento do serviço de distribuição de senhas, em todas as agências de Aracaju, posicionando o equipamento emissor de senhas em local de fácil acesso e com sinalização ostensiva.
O Banco deverá estar atento ao tempo de espera do consumidor e organizar as filas, observar o painel eletrônico, número da senha para obedecer a ordem numérica, sem esquecer das senhas de atendimento prioritário.
O TJ Sergipano atendeu aos pedidos constantes da Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotora de Justiça dos Direitos do Consumidor, Dra. Euza Gentil Missano. De acordo com a Promotora, a Ação foi ajuizada após o recebimento de reclamações oriundas de consumidores que informaram que idosos, gestantes e outros clientes estavam sendo tratados com descaso naquele Banco.
A Magistrada determinou, ainda, que o “Itaú Unibanco” providencie instalações sanitárias para uso dos consumidores e portas giratórias de Segurança nas sete agências da Capital.
Após ciente da decisão e caso haja descumprimento da decisão judicial, o Banco pagará multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
Ascom/MPE-SE