Poder e Cotidiano em Sergipe
TRE cassa mandato de Paulinho das Varzinhas 23 de Novembro 20H:19

TRE cassa mandato de Paulinho das Varzinhas

No terceiro dia de julgamento do caso das verbas de subvenção de Asselmbleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas, à perda do mandato e ao pagamento da multa máxima prevista em lei, de R$ 106.410.
 

A condenação, por unanimidade, acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.


A perda do mandato tem como consequência, também, a inelegibilidade de Hagenbeck Filho por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
 

Esta é a segunda cassação de mandato resultante da investigação de desvios de recursos da Alese. Na sexta-feira (20), o TRE cassou o diploma de Augusto Bezerra. Ainda existem outros 11 processos com pedido de cassação de mandato e quatro com pedido de reconhecimento da inelegibilidade de ex-deputados que não possuem mandatos hoje e, por isso, não podem ter mandatos cassados.
 

Desvios
Na investigação do Ministério Público Eleitoral, foram analisados os repasses feitos por Paulo Hagenbeck Filho à Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Veneza (Amanova) e à Associação Sergipana dos Produtores de Eventos (ASPE) e ficou demonstrado que o deputado agiu ativamente para montar um esquema de desvios dos recursos da Alese.
 

No caso da Amanova, o esquema era operado por Nollet Feitosa, que sacava cheques da associação na boca do caixa e entregava os recursos a uma assessora de Paulinho das Varzinhas, no gabinete do deputado. Para garantir a “segurança” da transação, Feitosa tirava fotos da assessora contando o dinheiro dentro de sala da própria Assembleia, imagens que foram apresentadas à Justiça.
 

Já no caso da Aspe, os recursos era movimentados entre diversas contas de empresas controladas por um mesmo grupo empresarial, no claro objetivo de dificultar o rastreamento dos valores, e de realizar operações de lavagem de dinheiro.
 

Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani destacou que, no caso da Amanova, fica flagrante a intenção de desvio de recursos ao repassar R$ 1,085 milhão para uma instituição nanica. Já no caso da Aspe, houve uma movimentação típica de lavagem dinheiro entre as empresas.
 

Multas
Nos outros dois julgamentos realizados nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou os deputados Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça a pagamento de multa de R$ 40 mil, a mesma pena aplicada na quinta-feira e na sexta-feira aos deputados Antônio dos Santose Conceição Vieira e ao Arnaldo Bispo. As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público.


Fonte: MPF/SE
 

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