Poder e Cotidiano em Sergipe
TCE encontra registros incorretos de despesas em sete municípios sergipanos 14 de Julho 16H:19

TCE encontra registros incorretos de despesas em sete municípios sergipanos

O conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa, levou ao conhecimento dos demais conselheiros, durante a sessão plenária desta quinta-feira, 14, o levantamento realizado pela Coordenadoria de Engenharia que identificou infrações de gestores no lançamento das despesas com obras cadastradas no Sistema de Auditoria Pública (Sisap).

 

Segundo o presidente, “os gestores estavam enviando informações inexatas, obstruindo a fiscalização do Tribunal”.



Um protocolo foi encaminhado à Corregedoria da Corte para abertura de processo por auto de infração aos prefeitos dos municípios de Amparo do São Francisco, Barra dos Coqueiros, Maruim, Moita Bonita, Neópolis, Nossa Senhora do Socorro e Poço Redondo. O corregedor do TCE/SE é o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.



As infrações consistiam em registro incorreto das despesas no Sisap. Alguns gastos com obras nos sete municípios envolvidos eram lançados no sistema com outros cadastros que não “obras e serviços de engenharia”. A Coordenadoria de Engenharia, junto à Diretoria de Modernização, identificou as falhas utilizando ferramentas de Business Intelligence (BI) para pesquisas no sistema, cumprindo a resolução 259/2010 do Tribunal que determina a análise de todas as despesas relacionadas a obras e serviços de engenharia.


De acordo com o diretor de Obras de Serviços (DCEOS), Adir Machado, “a equipe de Engenharia, junto à Diretoria de Modernização, conseguiu identificar as falhas nas informações que acabavam caindo em um limbo por não poderem ser analisadas nem pelas Coordenadorias, nem pela Engenharia. Obstruir esse trabalho é, sem dúvidas, causa de rejeição de contas”, explicou.



As irregularidades demonstradas no protocolo dizem respeito ao exercício financeiro de 2014 e 2015, mas o trabalho de pesquisa e investigação continua, buscando abranger os últimos cinco períodos financeiros. Portanto, é possível que sejam identificadas novas infrações, ampliando, assim, as ocorrências já existentes.

 

TCE/SE

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