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Senador Alessandro: projeto de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais será analisado 15 de Março 14H:38
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Senador Alessandro: projeto de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais será analisado

O Projeto de Lei 402/2024, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. O projeto exige autorização judicial para qualquer operação desse tipo, tornando crime a desobediência a essa norma. O texto está em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP) e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.

Alessandro Vieira destaca que o aumento do uso de programas hackers para obter conversas de pessoas investigadas reflete a transição das comunicações telefônicas para as comunicações pela internet. Ele ressalta que, ao contrário da quebra de sigilo telefônico, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos ainda não possui regulamentação adequada, podendo resultar em abusos.

O projeto estabelece que o órgão interessado em utilizar essas tecnologias deve solicitar autorização judicial, indicando a necessidade da operação e os agentes envolvidos. O monitoramento não pode exceder 15 dias, salvo prorrogação por igual período, e o juiz deve decidir sobre a autorização em até 24 horas. Após a conclusão da operação, o órgão deve apresentar um relatório detalhado e destruir os dados desnecessários.

Além disso, o projeto determina que os agentes públicos devem obedecer aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a qualidade e transparência no tratamento de dados. As regras se aplicam aos órgãos de segurança pública, forças policiais, ministérios públicos, serviços federais de inteligência e Forças Armadas, podendo requisitar auxílio de provedores de internet com autorização judicial.

O texto também prevê punições para o uso indevido dessas ferramentas, incluindo reclusão e multa, sendo as penas dobradas caso o infrator seja um agente público. A fiscalização será realizada pela ouvidoria e órgãos de controle dos órgãos, com transparência na disponibilização de informações sobre os contratos das tecnologias de inteligência.

Com informações de Agência Senado

Foto: Pedro França

 
 

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