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OAB/SE pede exame de constitucionalidade da intervenção Federal no RJ 21 de Fevereiro 5H:53
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OAB/SE pede exame de constitucionalidade da intervenção Federal no RJ

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, Henri Clay Andrade, formalizou pedido ao presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia, de inclusão na pauta da sessão do Pleno do Conselho Federal da matéria atinente ao decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

No requerimento, o presidente da OAB/SE expõe preocupações cívicas e inconsistências jurídicas do decreto, apontando, dentre outras, a natureza militar da intervenção e a ausência de fundamentação.

“Desde a promulgação da Constituição Federal, não assistimos no Brasil medida tão drástica de supressão da autonomia de um Estado federado, fato que nos impõe uma posição institucional urgente sobre a constitucionalidade, a conveniência política-administrativa e os riscos à democracia”, ressalta Henri Clay.

Para a OAB/SE a medida de exceção imposta pelo presidente Michel Temer revela-se inconstitucional, porque o decreto é desprovido de fundamentação, cuja exigência é inerente ao Estado Democrático de Direito, ainda mais quando se trata de ato que suspende a autonomia de um ente federativo.

A Ordem ainda enfatiza que também a ausência de motivo concreto para a decretação da intervenção afronta o princípio federativo como norma fundamental da organização política do Estado brasileiro.

O requerimento expõe que a intervenção somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas, expressamente previstas e na forma autorizada no texto constitucional, do contrário, estaria aberta a porta para interpretações lenientes que admitiriam intervenções federais diárias em estados nos quais estivesse a ocorrer situação de comprometimentos da ordem pública próprias do cotidiano das sociedades complexas contemporâneas.

Para a OAB/SE o decreto não contextualiza e nem fundamenta adequadamente qual é o quadro fático do qual se conclua pelo “grave comprometimento da ordem pública”.

Em seu pronunciamento público, o Presidente da República Michel Temer expôs genericamente se tratar de um quadro de desordem que seria generalizada, a necessitar do remédio drástico da intervenção para combater o crime organizado.

No requerimento, o presidente da OAB/SE também ressaltou que, conforme dados apresentados pelo Anuário Brasileiro da Segurança Pública, ao levar em conta a criminalidade violenta por habitantes, o índice é muito mais elevado em outros estados da Federação do que no Estado do Rio de Janeiro.

A OAB/SE também solicita em seu requerimento que o Conselho Federal analise a possível inconstitucionalidade em relação ao caráter militar da intervenção.

*Com informações da Ascom/OAB/SE

Foto: Ascom/OAB/SE

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