A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, ingressou hoje, com ação civil pública contra o abuso de poder resultante da apreensão de veículos automotores efetuados pelo Estado de Sergipe.
A OAB, argui a inconstitucionalidade dos artigos de lei que estabelecem à exigibilidade conjunta do pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sob pena de apreensão do veículo automotor.
Para a OAB/SE, o artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, contrariam o princípio da razoabilidade uma vez que condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.
Na ação civil pública, a Ordem requisita a suspensão da apreensão de automóveis em razão do não pagamento de IPVA, impedindo o confisco de bens sem prévio processo para discutir a cobrança do tributo; e a proibição da emissão obrigatória das multas de trânsito em guia única, facultando ao devedor a opção pela emissão conjunta.
*Com informações da Ascom/OAB/SE
Foto: Ascom/OAB/SE
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