Poder e Cotidiano em Sergipe
Laércio Oliveira é confirmado como novo coordenador da bancada 17 de Fevereiro 7H:29

Laércio Oliveira é confirmado como novo coordenador da bancada

O deputado federal Laércio Oliveira esteve com o presidente da Comissão Mista de Orçamento, o deputado Arthur Lira, que informou que não cabe ao presidente decidir quem será o coordenador da bancada de um estado.

 

A escolha depende da maioria da bancada. O mesmo acontece, por exemplo numa eleição, quando o TRE não decide o resultado da eleição. Apenas acata o resultado”, informou Laércio.



De acordo com estudo elaborado pelo assessor técnico de orçamento da Câmara dos deputados, Cesar Lima, “em nenhuma das normativas que delimitam a atuação da CMO (Regulamento Interno, Res. 01/2006 e suas alterações e Regimento Interno do Congresso Nacional) é tratado sobre o modo para a escolha dos representantes (coordenadores) destas”.

O art. 55 do Regulamento Interno da CMO, o qual prevê que o coordenador de bancada deve ser indicado anualmente e antes da apresentação das respectivas emendas, sejam elas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual ou do Plano Plurianual, estando a indicação acompanhada da ata da reunião que o escolheu. Nesse caso, Laércio Oliveira foi escolhido por seis dos 11 parlamentares sergipanos.



Segundo o estudo, “não existe nas normativas que se aplicam especificamente a CMO remissão quanto o modo de escolha dos Coordenadores de Bancada Estadual, é exigido somente que a indicação seja acompanhada da ata da reunião que escolheu o respectivo coordenador, e que esta indicação se dê antes da apresentação de emendas às peças orçamentárias”.



A Resolução n.º 01/2006 exige, para a apresentação de emendas de Bancada Estadual (inciso I do art. 47; art. 87; e art. 97); para alterações no atendimento às emendas de Bancada Estadual (RES 01/2006, art. 68); ou para remanejamento de valores entre emendas de bancada (inciso II do art. 78 da RES 01/2006), um quórum mínimo de 2/3 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva bancada.



Contudo, este quórum é exigido especificamente quando da apresentação de emendas às peças orçamentárias ou modificações nas alterações delas decorrentes, não sendo este aplicável ao modo de escolha dos representantes das bancadas estaduais frente a CMO.



“Mais efetivamente, a legislação determina que sejam observadas as disposições do Regimento Interno do Senado Federal e, caso a dúvida persista, ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sendo que no caso em questão pode-se aplicar o processo já utilizados pelas duas Casas para a escolha de suas lideranças partidárias, que exigem somente a maioria absoluta dos membros das bancadas para a indicação ou destituição de seus líderes”, informa o estudo.

 

Assessoria

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.