Atendendo o pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou que o Município de Aracaju e a EMURB apresentem, no prazo de 180 dias, um projeto urbanístico do Bairro Farolândia devidamente aprovado e de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e demais legislações urbanísticas vigentes.
O MP, por meio da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Aracaju, instaurou inquérito civil para apurar irregularidades urbanísticas no Bairro Farolândia, especificamente, na rua Tenente Antônio Fontes.
Segundo a Promotoria de Justiça, há uma ocupação irregular de área pública que está provocando estreitamento da via em vários trechos.
De acordo com o MP, o projeto urbanístico deverá ter definições exatas dos logradouros públicos, plantas de quadras com cadastramento dos imóveis privados e mostrar a situação atual da ocupação urbana e planejada, segundo a legislação urbanística aplicável. Além disso, deverá apresentar o cronograma de execução e planilha detalhada de custo.
MPSE
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