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Justiça do Trabalho condena AlmavivA por limitar uso de banheiro pelos empregados 18 de Março 9H:24
COTIDIANO

Justiça do Trabalho condena AlmavivA por limitar uso de banheiro pelos empregados

MPT-SE ajuizou Ação Civil Pública após denúncia dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho, através da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou a empresa AlmavivA do Brasil Telemarketing e Informática S/A por limitar o uso do banheiro pelos empregados. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após denúncia de funcionários da empresa.


Durante as investigações, o MPT-SE ouviu depoimento de trabalhadores, que confirmaram a limitação do uso do banheiro pelos empregados, seja pelo tempo estipulado para a sua utilização ou pelo controle do supervisor que determinava o retorno ao trabalho, se a pausa fosse considerada longa.


Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa entendeu que “as declarações prestadas pelos empregados elucidam uma política interna uniformizada pela empresa, onde supervisores instruem consistentemente os empregados a não excederem o período de 5 minutos para as denominadas "pausas particulares" (destinadas ao uso do banheiro), sob ameaça de advertências”, expondo “a coletividade de trabalhadores diuturnamente a situação vexatória e humilhante”.


A Magistrada determinou que a AlmavivA conceda a seus empregados pausas para necessidades fisiológicas, sem limitar a quantidade de pausas ou mesmo a duração delas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.


De acordo com o Procurador-Chefe do MPT-SE, Márcio Amazonas, “a decisão é pedagógica e consagra o valor da dignidade humana do trabalhador. As demais empresas que eventualmente cometam o mesmo ilícito terão que adequar a sua conduta, sob pena do ajuizamento de novas ações civis públicas com o mesmo teor”, finalizou o Procurador.

A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000993-33.2023.5.20.0009

Fonte: MPT SE

Foto: MPT SE

 
 
 

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