Poder e Cotidiano em Sergipe
Fogueira, tradição cultural, pandemia e proteção ambiental 1 de Julho 11H:38
ARTIGOS | Por Max Augusto

Fogueira, tradição cultural, pandemia e proteção ambiental

EDUARDO LIMA DE MATOS, Promotor de Meio Ambiente de Aracaju, Professor Dr. Direito Ambiental da UFS e ex-secretário de Meio Ambiente de Aracaju.

O Nordeste brasileiro tem no seu calendário o mês de junho reservado para as festas comemorativas dos seguintes Santos: Santo Antônio, São João e São Pedro, tradição que acontece com comidas típicas, danças típicas, trajes juninos, fogos e fogueiras.

A tradição veio para o Brasil com os portugueses, junto com ela a tradição das fogueiras, representando na histórica católica o acordo das primas Maria e Isabel, que pulavam a fogueira em busca de proteção contra os males durante o ano. A Cidade do Porto em Portugal mantém um dos mais tradicionais festejos dos santos populares da península ibérica.

O Nordestino espera o mês de junho com ansiedade, pois no dia 01 de junho os festejos são abertos e só acabam no dia 30 de junho, com quadrilhas de dança, palcos apropriados chamados de araiá e muita pamonha, pé de moleque, canjica, manauê, mungunzá, licor e tantas outras iguarias.

Toda essa tradição foi afetada esse ano pela Pandemia que atinge todo o mundo, obrigando a suspensão de todas as festividades programadas, concursos de quadrilhas, espaços preparados, contrato de bandas, enfim, toda estrutura que move os festejos todos os anos, as festas foram suspensas e as comemorações foram em lives no you tube, fazendo uma adaptação a situação que impactou o mundo.

As festas suspensas, mas a tradição mantida na culinária dentro do aconchego de cada lar, em razão da decretação da quarentena, porém, as pessoas passaram a perguntar, será possível queimar minha fogueira na porta de casa? será uma conduta ilícita? ou transgredirá normas administrativas? como entender toda essa situação.

O primeiro ponto a ser enfrentado é a legislação florestal vigente no Brasil, qualquer obra ou atividade, mesmo de lazer ou tradicional que utilize produto cuja a origem seja de uma floresta brasileira, precisa respeitar os protocolos da lei 12.651/2012, atendendo os casos de licença ou dispensa da mesma, lembrando que mesmo os produtos isentos de licença, precisam do ato administrativo da licença para o transporte, bem como devem registrar a origem para que os órgãos de controle possam aferir qual a origem do produto, atestando o cumprimento da legislação atual, quanto as exigências de retirada de lenha e transporte.

O segundo ponto é a Lei 13.979/2020, conhecida como a lei da emergência sanitária, editada a partir do momento que o Estado Brasileiro reconheceu a ocorrência da pandemia em razão do espalhamento do vírus covid-19, que ocasionando estados graves no paciente, principalmente no aparelho respiratório, leva ao colapso do sistema único de saúde e pode ocasionar o perecimento de vidas.

A referida norma autoriza a tomada de decisões pelas autoridades competentes, podendo adotar isolamento, quarentena, realização compulsória de vacinação e exames, como também a restrição de locomoção e atividades, com o fito de proteger o bem maior, a vida.

Além disso a Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 6341, reconheceu a competência dos Estados e Municípios para a tomada de decisões administrativas no enfrentamento da pandemia do coronavirus, cabendo a cada ente estabelecer as restrições necessárias para a proteção do conjunto da sociedade.

Assim, a maioria dos entes federativos estabeleceu, quarentena, isolamento e restrições as aglomerações com a finalidade de evitar o espalhamento da doença, incluindo nessas atividades qualquer prática que tenha a potencialidade de agravar o quadro clínico dos pacientes.

Aqui entra a questão da fogueira, uma tradição no Nordeste nas noites dos dias dos santos populares. Porém a fogueira, produz muita fumaça que se espalha na atmosfera, podendo ficar retida em razão do período de inverno, provocando um fenômeno como um smog. A depender da quantidade de fogueiras queimando nas citadas noites, pode causar extrema poluição, a cidade de Aracaju em vários anos viveu noites cinzentas com muitas fogueiras.

A comercialização de fogueiras implica o cumprimento da Lei 12.651/2012, a necessidade de comprovar a origem para verificar se atende a legislação e apresentar o documento que autorizou o transporte para que o órgão de controle exerça o seu poder de polícia.

No entanto, nesse ano tem um fato novo, a pandemia, que implicou na tomada de medidas restritivas para o conjunto da sociedade, que pode levar a proibição de deslocamento, aglomeração, suspensão de atividades, enfim qualquer ato que tenha a potencialidade de agravar o quadro de pessoa acometidas da doença.

O coronavirus ataca diversos órgãos do corpo humano, porém tem uma caraterística de atingir fortemente o aparelho respiratório, dessa forma a prática de queimar fogueiras nas festas juninas esse ano está vedada porque pode agravar o estado de saúde de pessoas doentes ou em recuperação devido a poluição gerada durante todo o processo. Cabe citar aqui que numa cidade do interior do Estado de Sergipe servidores de um posto de saúde fizeram uma fogueira na porta do referido posto, fato difícil de acreditar.

Concluindo, além da necessidade de cumprir a legislação florestal, nesse ano de 2020 está proibido queimar fogueiras em razão das restrições impostas pela Lei 13.979/2020, que autorizou a edição de atos administrativos para o enfrentamento da pandemia, dentre eles a vedação de práticas que agravem o estado de saúde de pessoas acometidas do covid-19 ou em recuperação.

Cabe o registro de que o Ministério Público de Sergipe efetivou recomendação aos gestores público para coibir a comercialização e queima de fogueiras.

 

 

 

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