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Zezinho Sobral quer reconhecer as Casas de Farinha como Patrimônio Cultural de Sergipe 29 de Novembro 11H:30
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Zezinho Sobral quer reconhecer as Casas de Farinha como Patrimônio Cultural de Sergipe

Texto prioriza o cuidado com o homem do campo e a valorização da agricultura familiar, da economia solidária e identidade sergipana
O cultivo da mandioca e a produção da farinha constituem uma tradição secular com presença marcante na história do Brasil, especialmente na região Nordeste. A mandioca possui muitos derivados como a goma de tapioca, o beiju, o pirão, o sequilho, o mingau, o bolo e a farinha, que é o principal acompanhante de muitos pratos da culinária nordestina e sergipana. Sob o comando de famílias na zona rural, a Casa de Farinha é o espaço onde a mágica da transformação acontece.

E, com o intuito de valorizar a Casa de Farinha e proteger o produtor, o deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) apresentou um Projeto de Lei que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe a Casa de Farinha e o processo de produção desde o plantio da mandioca.

“Reconheceremos os artesãos que produzem farinha como de fato são. O processo do plantio da mandioca, a escolha da variedade para fazer a farinha de Sergipe, a linha de transporte, de produção, a raspa, a prensagem, o destino da manipueira, o tamanho do grão que determina se é farinha fina ou grossa e a torrefação são processos artesanais importantes, elaborados e desenvolvidos ao longo de séculos. Quem sabe o ponto certo do tacho é o produtor. A farinha é base da agricultura familiar e da alimentação do nosso povo”, declarou o parlamentar, autor da propositura.

Zezinho Sobral reforçou que todo o processo de produção é familiar e a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, proporcionando um produto que é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões. “É comum que quem cultiva mandioca leve sua colheita para uma Casa de Farinha, leve uma parte para seu consumo e deixe um saco do produto, por exemplo, como forma de pagamento. O que é comercializado é o excedente disso. As Casas de Farinha são familiares, ficam fechadas durante o ano e só abrem na época do plantio e da produção da farinha em parceria”, afirmou.

Ainda na opinião do autor da propositura, a farinha é um produto de subsistência, de cunho histórico-cultural e que alimenta crianças e muitas famílias. “O processo envolve pais, mães, avós e toda a família e é, essencialmente, um alimento para consumo e compartilhamento com a comunidade”, reforçou.

Valorização
O Projeto de Lei vem sendo debatido na Assembleia Legislativa. O texto declara Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe as Casas de Farinha existentes no território sergipano e o processo de fabricação da farinha e de todos os derivados da mandioca, desde o plantio até o produto final.

De acordo com o PL, serão considerados como ‘artesãos’ aqueles envolvidos no plantio da mandioca até a fabricação da farinha, assim, entendendo-se aqueles integrantes da unidade familiar – pais e filhos – e os membros da comunidade que venham a integrar qualquer dessas etapas, passando a integrar a base conceitual estadual. A propositura aponta, também, que em Sergipe serão reconhecidos como artesãos os produtores que detém conhecimento das espécies de plantas, do processo de fabricação, de separação, do ponto de torra, da moagem e de todas as etapas que integram a prática secular. São produtos artesanais a farinha propriamente dita, a tapioca, beijus e derivados, e todos os oriundos da Casa de Farinha.

“É um Projeto importante para Sergipe, a Casa de Farinha é cultural, artesanal e defendo as famílias trabalhadoras. Queremos estabelecer o limite e a separação do que é empresa ou indústria do que é agricultura familiar e segurança alimentar. O projeto foi retirado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) porque alguns deputados pediram tempo para contribuir no fortalecimento do texto. Antes de apresentarmos, foi feito um estudo, consultei o Conselho de Cultura, Grupos de Artesanato, conversei com produtores e vi a necessidade de fazer toda a regulamentação e reconhecimento”, reforçou Zezinho Sobral.

Em Sergipe, as Casas de Farinha estão em diversos municípios, a exemplo de São Domingos, Lagarto, Simão Dias, Campo do Brito, Itabaiana, Itabaianinha, Japaratuba, Laranjeiras, Itaporanga d’Ajuda, Macambira e muitos outros. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IGBE), em 2018 a área plantada de mandioca em Sergipe foi de 12.123 hectares com rendimento médio de 12.725 kg/ha. Foi produzido 153.334 toneladas em solo sergipano no ano passado.

Incentivos
O Projeto de Lei também aborda detalhes sobre licenças. Os órgãos de licenciamento ambiental e de vigilâncias sanitárias do Estado e municípios deverão ofertar processos simplificados de licenciamento. Os resíduos líquidos e sólidos serão tratados de forma simples, com práticas atuais, objetivando a redução ou eliminação da toxidade, destinando-os à alimentação animal, fertirrigação ou a processos de compostagem, respeitando sempre a tradição local e o meio ambiente.

A manipulação e o transporte da matéria-prima até a fabricação também serão observados pelos métodos existentes e compatíveis com a dimensão das respectivas Casas de Farinha e seus equipamentos, desde os que se reportam aos primórdios aos mais atuais.

O processo de beneficiamento da mandioca desde o plantio até a produção da farinha, da tapioca, dos beijus e de outros derivados obedecerá e será regida sob a tutela da Agricultura Familiar. Sendo compreendidas no âmbito da economia solidária com a participação de famílias e de membros da comunidade em todo o processo. Cuja relação se verifique a troca ou escambo do produto final entre as famílias que fabricam, a comunidade que participou do processo e aqueles que possuem Casas de Farinhas e ou equipamentos, sejam eles particulares ou coletivos.

“Não se enquadram para fins da lei as unidades de fabricação desses produtos que estejam na categoria de empresas ou indústrias. A proposta é que sejam garantidos e preservados os incentivos fiscais já existentes no Estado de Sergipe ofertados através do Decreto 29.340 de 2013, que isenta o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Farinha de Mandioca e derivados. O assunto deve ser visto sob a ótica da economia solidária. Não há de exigir às Casas de Farinhas as licenças relativas às indústrias e muito menos às empresas”, ressaltou o deputado.

Zezinho Sobral reafirma seu engajamento com a agricultura familiar e com o homem do campo. “Nosso mandato defende os produtores e as casas de farinha de Sergipe. Temos compromisso com o homem do campo, com a cultura, a segurança alimentar, a agricultura familiar, as tradições e a nossa identidade! Trabalho diariamente e incansavelmente para honrar o voto útil e cuidar sempre do povo de Sergipe”, concluiu.

 

Da Ascom/Deputado Zezinho Sobral

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