Poder e Cotidiano em Sergipe
TRE cassa mandato do deputado Valdevan 90 28 de Maio 19H:16
PODER | Por Max Augusto

TRE cassa mandato do deputado Valdevan 90

TRE/SE acata pedido do MP Eleitoral e cassa mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan 90)

Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos - Valdevan 90 (PSC/SE) por fraudes na prestação de contas da campanha.

A sessão foi encerrada com unanimidade a favor da perda do mandato do parlamentar. No mesmo julgamento foram condenadas outras três pessoas envolvidas no esquema fraudulento. Além da perda do mandato, Valdevan 90 está inelegível por oitos anos. A mesma pena de inelegibilidade foi aplicada aos outros três condenados: Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso.

O procurador regional Eleitoral, Heitor Soares, ponderou, no julgamento, que “a prática de abuso de poder econômico estava robustamente demonstrada nos autos, especialmente pelo recebimento de recursos de pessoas jurídicas por meio de contas bancárias de terceiros, proibido pela legislação”. A relatora da ação, desembargadora Iolanda Guimarães, destacou que a quebra de sigilo bancário evidenciou que recursos não declarados transitaram por contas bancárias antes e depois das eleições.

Fraude
De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha.

De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, pois o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral sobre a possibilidade de fraude.

Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.

O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado. Da decisão, cabe recurso.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 06015850920186250000

 

"Estou tranquilo e sigo trabalhando pelas cidades que há muito tempo estavam esquecidas", afirma Valdevan Noventa

Embora a Justiça Eleitoral sergipana tenha decidido pela cassação do mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PSC-SE), o parlamentar afirma que recebeu a notícia com tranquilidade e respeito, mas garante que existem recursos cabíveis, os quais serão protocolizados pela sua equipe jurídica.

Enquanto isso, o parlamentar diz que seguirá o seu mandato trabalhando por Sergipe, aprovando leis importantes e destinando recursos aos municípios.

“Fui eleito para trabalhar pela minha terra e pelo meu povo e tenho feito isso da melhor forma possível. Os prefeitos, vereadores e a população das cidades sabem disso e são testemunhas das nossas ações. Muitos municípios estavam esquecidos e não recebiam recursos há anos e hoje, felizmente, estão nas pautas e na programação do Governo”, afirmou Noventa.

NOVENTA JÁ TEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO TSE
Vale lembrar que em setembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral Sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir sua diplomação.

“Os ministros foram coerentes e enfáticos no debate. Minha consciência sempre esteve tranquila e minha determinação por trabalhar por Sergipe aumenta a cada dia”, comemorou o deputado.

Em setembro, durante a discussão do processo, o relator ministro Sérgio Banhos, apontou que a justiça eleitoral sergipana havia impedido a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.
Tal conclusão também foi apontada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.
“Havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito”, disse Barroso.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

 

Com informações da AScom/MPF e Ascom Parlamentar

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