Poder e Cotidiano em Sergipe
TRE cassa deputado federal Bosco Costa 4 de Setembro 16H:45
PODER | Por Max Augusto

TRE cassa deputado federal Bosco Costa

Em ação do MP Eleitoral, julgamento por unanimidade também decretou inelegibilidade de Costa por oito anos

Após ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) cassou por unanimidade o mandato do deputado federal João Bosco Costa (PR). O julgamento também declarou Costa inelegível por oito anos. Da decisão, cabe recurso.

A ação contra o deputado federal se baseia no volume de gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação desses recursos. De acordo sua prestação de contas, o candidato gastou R$ 485.350 mil com locação de veículos, do montante total de R$ 2,09 milhões de gastos.

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a maioria dos veículos não foi contratada com locadoras, mas junto a pessoas físicas.

Todas as locações tiveram o valor de R$ 4 mil, independentemente do período contratado e do ano e modelo do veículo. Para o MP, a locação dos veículos foi um artifício usado para desvio de recursos do fundo partidário e compra de apoio político.

Ainda de acordo com o MP, numa comparação com outros candidatos eleitos em Sergipe, ficam flagrantes os excessos cometidos por Bosco Costa na campanha:

- Fábio Mitidieri - R$ 3 mil (1 lançamento)
- Laércio Oliveira R$ 121 mil (21 lançamentos)
- Fábio Reis R$ 63,8 mil (18 lançamentos)
- Gustinho Ribeiro R$ 29,6 mil (5 lançamentos)
- João Daniel R$ 141,5 mil (38 lançamentos)
- Bosco Costa R$ 485,3 mil (84 lançamentos)
- Valdevan Noventa R$ 36,8 mil (12 lançamentos)
- Fábio Henrique R$ 48,8 mil (11 lançamentos).

Os gastos de Bosco Costa com locação de veículos superam até mesmo os das campanhas dos presidenciáveis. Confira:

- FERNANDO HADDAD (PRESIDENTE/BRASIL) R$ 199.849,35 (3 lançamentos)

- CIRO GOMES (PRESIDENTE/BRASIL) - R$ 59.655,00 (10 lançamentos)

- JOÃO DORIA (GOVERNADOR/SP) - R$ 83.882,75 (47 lançamentos)

- EDUARDO BOLSONARO (DEPUTADO FEDERAL/SP) - R$ 6.290,50 (2 lançamentos)

JAQUES WAGNER (SENADOR/SP) - R$ 29.000,00 (1 lançamento)

No julgamento, o relator, desembargador Diógenes Barreto, afirmou que “não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao papel fiscalizador da justiça eleitoral”.

Para o relator, “sob a ótica das normas eleitorais, essa prática revela-se altamente reprovável, uma vez que foi levada a efeito em evidente desprestígio do princípio da isonomia entre os candidatos”, completou.

O processo tramita na Justiça Eleitoral com os número 0601588-61.2018.6.25.0000

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF/SE

 

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