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Subvenções: Ministro vota pela cassação de deputados 13 de Junho 6H:21
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Subvenções: Ministro vota pela cassação de deputados

O ministro Luis Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, votou pela condenação de nove parlamentares à cassação do mandato e dos direitos políticos no processo que envolve as verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

Foram condenados pelo ministro Luis Fux os ex-deputados Mundinho da Comase e Zeca da Silva, e os deputados Venâncio Fonseca, Augusto Bezerra, Adelson Barreto (federal), João Daniel (federal) Capitão Samuel, Gustinho Ribeiro e Zezinho Guimarães.

O julgamento terminou por volta das 22h45 de ontem e absolveu os deputados Paulinho da Varzinhas e Jefferson Andrade, que terão que pagar multas no valor máximo. Fux também votou pela absolvição das conselheiras do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Suzana Azevedo e Angélica Guimarães.

Apesar do posicionamento favorável pela condenação, o ministro Tarcísio Vieira pediu vistas do processo, julgamento foi suspenso e deverá ser retomado no prazo de 30 dias, onde o voto dos outros seis ministros será revelado.

Antes do pedido de vista, o relator das ações, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto e manteve, sem modificações, a maioria das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE) sobre o caso. A Corte Regional condenou parte dos parlamentares por conduta vedada a agente público por entender que houve uso ilegal das subvenções em ano eleitoral.

Nas representações movidas contra os deputados no TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.

Segundo o MPE, os parlamentares praticaram conduta vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção social para entidades assistenciais. Em alguns casos, os valores repassados chegaram a R$ 1,5 milhão.

A destinação da verba às instituições filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao orçamento da Alese. O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das subvenções para benefício próprio. As representações foram propostas contra deputados da legislatura 2011-2014.

O MPE argumentou que o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições é claro ao proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O órgão também destacou que determinados parlamentares infringiram o parágrafo 11 do artigo da mesma Lei, que impede que programas sociais, em anos eleitorais, sejam executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

Voto do relator

No voto proferido na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux explicou que, para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário.

Ele esclareceu que as sanções previstas para a prática de conduta vedada, de multa e cassação de registro ou de diploma, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, proporcionalmente à gravidade, em concreto, da conduta praticada. Diante disso, salientou que se baseou nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade para manter ou modificar em parte as sanções originalmente aplicadas pelo TRE-SE.

Fux afirmou que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual.

Após explicar as diretrizes condutoras de seu voto, o ministro confirmou as decisões tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa no valor máximo de R$ 106 mil aos deputados João Somariva Daniel, Venâncio Fonseca Filho, Raimundo Lima Vieira, Augusto Bezerra de Assis Filho, Adelson Barreto dos Santos, Samuel Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.

Fux também manteve multa no valor máximo, mas afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira Santos e Jeferson Luiz de Andrade. Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos mandatos.

Com relação aos recursos apresentados por Francisco Gualberto da Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Antonio Mitidieri e Luiz Garibalde Mendonça, o relator impôs multa em patamar mais baixo, no caso, R$ 20 mil.

Por fim, Fux votou pela improcedência das acusações do MPE contra Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014 já que não concorreram à reeleição naquele ano. Após o voto de Fux, o ministro Napoleão Nunes Maia pediu também pediu vista dos autos dos processos referentes a esses quatro parlamentares.

*Com informações do TSE

Foto: Agência Alese

 

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